Projeto quer restringir uso de reconhecimento facial pela prefeitura

Vereadora Carol Dartora, autora da proposta, alega problemas nos sistemas para identificar pessoas não brancas, transgênero e não binárias

A vereadora Carol Dartora (PT) apresentou um projeto de lei que pretende restringir o uso de tecnologias de reconhecimento facial que envolvam segurança pública em Curitiba. O texto está em tramitação na Câmara Municipal, na Procuradoria Jurídica.

De acordo com a prefeitura de Curitiba há 1.344 câmeras de segurança pela cidade. Elas fazem parte do programa “Muralha Digital”, que combina o policiamento e tecnologia da informação para auxiliar nas ações de segurança pública.

Os equipamentos estão instalados em locais considerados estratégicos pela prefeitura, com grande fluxo de pessoas, como ruas da cidadania, parques, escolas, rodoviária e cemitérios.

Erros

Conforme o texto apresentado pela parlamentar, há preocupação quanto aos erros que podem ocorrer com os equipamentos de monitoramento, sobretudo no que tange pessoas não brancas, transgêneros ou não binárias.

Para identificar uma pessoa, a tecnologia coleta a imagem do rosto de uma pessoa, depois traça a distância entre pontos como olhos, boca, queixo e na sequência compara com informações armazenadas em banco de dados.

De acordo com Dartora, “No processo de identificação das métricas faciais da pessoa, os algoritmos podem cometer erros devido a expressões faciais, rosto mal iluminado, envelhecimento, transições de gênero, entre outros. Além disso, boa parte desses algoritmos são treinados a reconhecer rostos a partir de bancos de dados em que não há pessoas racializadas, e nem mesmo mulheres, de forma significativa, resultando em maior dificuldade para algoritmo criar uma assinatura facial acurada para essas populações”.

Um levantamento da Rede de Observatórios de Segurança corrobora a preocupação da parlamentar: 90% das pessoas presas por meio dessa tecnologia são negras.

Transfobia

“A transfobia é outro elemento a ser observado, pois a imposição de critérios binários na sociedade, ou seja, de classificação entre homem e mulher, promove classificações que reforçam a exclusão e o estigma de pessoas transgênero e não binárias. Isso não seria diferente no que diz respeito aos sistemas de reconhecimento facial, os quais reiteradamente negam visibilização a identidades divergentes – conflitando com a autoidentificação de gênero, acirrando violências e reiterando o cerceamento de direitos às pessoas transsexuais e não binárias”, destaca outro trecho do PL.

Direito

Outra questão envolvendo o reconhecimento facial em espaços públicos é o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o advogado Valnei França, embora a lei não trate especificamente da tecnologia de reconhecimento facial, a LGPD fala de biometria. “Como os traços e os dados para reconhecimento facial são considerados biométricos, são considerados sensíveis e precisam ter mais cuidado no manejo e essa proteção está sim na LGPD, que é o artigo 5º, inciso 2º”.

A vigilância ininterrupta e em larga escala desrespeita o direito à privacidade e à dignidade de uma pessoa. Além disso, segundo Dartora, o reconhecimento facial também pode ameaçar o princípio de presunção de inocência “já que trata todo indivíduo como potencial suspeito”, como consta no projeto.

#Saidaminhacara

A iniciativa #Saidaminhacara (sai da minha cara) reúne parlamentares de mais de uma dezena de estados, incluindo Paraná e Distrito Federal. O movimento pretende restringir ou banir o uso de tecnologia para reconhecimento facial.

Além das questões relacionadas aos grupos étnicos e às pessoas transsexuais, o grupo também se preocupa com a captação de imagens de crianças e adolescentes sem autorização das mães, pais ou responsáveis, sobretudo no que se refere à segurança do vazamento desses dados.

Em todos estado mais de 50 políticos já apresentaram projetos que discutem a mesma questão, entre elas Benedita da Silva, Leci Brandão, Renata Souza e Lindbergh Farias.

Em Curitiba ainda não há data para que o PL seja apreciado nas comissões e siga para votação em plenário.

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