Guardas Municipais terão que gravar todo o plantão

Decreto regulamentando as câmeras corporais proíbe que guardas desliguem ou interfiram no equipamento

A Prefeitura de Curitiba acaba de determinar, por decreto, as regras para uso de câmeras corporais dos Guardas Municipais. O principal mudança é a determinação de que os guardas deverão manter o equipamento ligado e gravando do início ao fim do plantão. Eles estão proibidos de mexer, interferir ou desativar o equipamento a qualquer momento do trabalho.

A medida é tomada após guardas municipais matarem Caio José Ferreira de Souza Lemes, de 17 anos, em 25 de março deste ano. As câmeras dos guardas envolvidos no caso estão desligadas e não registraram a ação que resultou na morte do adolescente. Outro caso, a morte de Mateus Noga, de 22 anos, em 2021, também teve a investigação prejudicada pela ausência de gravações da ação.

De acordo com o decreto, a partir da publicação ficam estabelecidas as seguintes regras:

  • as câmeras devem estar interligadas ao Sistema de Controle Muralha Digital
  • o uso das câmeras é obrigatório a todos agentes da Guarda Municipal durante período integral de trabalho, inclusive para agentes em atividade de fiscalização de trânsito
  • é proibida a manipulação da câmera corporal por qualquer pessoa, inclusive o próprio guarda, para copiar, duplicar, apagar, alterar, editar ou extrair dados do dispositivo
  • é expressamente proibido o desligamento bem como a manipulação da câmera para ajustes, alteração ou habilitação/desabilitação de funcionalidades
  • os guardas poderão desligar a câmera corporal nos intervalos intrajornada para descanso, alimentação, saúde e necessidades de natureza fisiológica
  • em caso de ocorrências com lesào corporal e/ou letalidade as câmeras serão obrigatoriamente recolhidas pelo Supervisor de Plantão ou Apoio Operacional da equipe
  • a câmera precisa ser retirada no início do plantão e devolvida ao final dele
  • as imagens de “ocorrências de interesse” serão preservadas pelo período de um ano
  • os guardas só poderão utilizar equipamentos de gravação de áudio e vídeo homologados

O texto da regulamentação tem muitas similaridades com o Projeto de Lei proposto em 2021 pelo então vereador Renato Freitas (PT) em conjunto com Dalton Borba (PDT) e rejeitado em plenário. Das regras estipuladas no texto de Freitas e Borba que não foram aproveitadas no decreto de Rafael Greca (PSD) está a guarda das gravações pelo prazo de cinco anos e a possibilidade da população solicitar as gravações pela Lei de Acesso à Informação.

Confira a íntegra do texto do decreto:

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4 comentários em “Guardas Municipais terão que gravar todo o plantão”

  1. Sou obrigado a concordar com o depoimento anteriores. Quando os guardas municipais do Brasil caírem na realidade que não vale a pena colocar sua vida em risco em favor de uma sociedade ingrata. As coisas irão mudar para eles.
    Em uma país que não há bandido famoso que tenha ficado sem homenagem artística. Diga um homem da lei que tenha tido seu ato heróico devidamente retratado?

    1. Rosiane Correia de Freitas

      Caro Luiz, se a pessoa entra para a Guarda Municipal para ser herói ela cometeu um enorme erro de cálculo.

      Rosiane

  2. O problema que a guarda tem feito usurpação de função pública. Tem muita coisa errada que precisa ser acertado!
    Usam armamento longo, adentram em atividade que compete a outro tipo de polícia.

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