CPI da Covid indicia ao menos quatro paranaenses por crimes na pandemia

Documento sugere que os paranaenses sejam responsabilizados por pelo menos cinco violações diferentes

Nesta quarta-feira (20), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou o relatório da CPI instalada pelo Senado para investigar a conduta do governo federal no combate à pandemia. Das 66 pessoas indiciadas por violações durante esse período, quatro são do Paraná.

Conforme o relatório, além do deputado federal paranaense Ricardo Barros (PP), indiciado por incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa – ações relacionadas a intermediações do parlamentar na compra de vacinas – outros três paranaenses devem ser responsabilizados.

O ex-diretor do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, é acusado por crimes de corrupção passiva, formação de organização criminosa e improbidade administrativa. Dias foi denunciado por pedir propina de um dólar por cada dose de vacina para facilitar a negociação com um vendedor ligado ao grupo Davati Medical. Antes de chegar o Ministério, Dias trabalhava na Cohapar e depois na Secretaria de Infraestrutura e Logística do Paraná. Nos dois órgão foi chefiado pelo ex-deputado Abelardo Lupion, responsável por indicá-lo à Saúde.

Também foram indiciados o diretor do Jornal Brasil Sem Medo, Bernardo Kuster, de Londrina, e o blogueiro Oswaldo Eustáquio, de Paranaguá. Ambos são acusados de incitação ao crime, suspeitos de disseminar fake news.

As penas dos acusados vão de pagamento de multas, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, detenção, até reclusão de dois a 12 anos. As especificações estão contidas no Código Penal (corrupção passiva, incitação ao crime e advocacia administrativa) e nas Leis nº 12.850, de 2013 (formação de organização criminosa) e nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (improbidade administrativa).

Em 1.180 páginas, o documento sugere alterações legislativas a fim de “limitar as disfuncionalidades do Estado, bem como reforçar a observância de direitos e garantias fundamentais dos brasileiros”. Duas dessas mudanças seriam a elaboração de tipo penal por difusão de notícias falsas e a criação de iniciativas que perpetuem a memória das vítimas da pandemia.

No relatório, o relator da CPI afirma que que o governo federal foi omisso e escolheu agir “de forma não técnica e desidiosa” no enfrentamento da pandemia, “expondo deliberadamente a população a risco concreto de infecção em massa”.

“Comprovaram-se a existência de um gabinete paralelo, a intenção de imunizar a população por meio da contaminação natural, a priorização de um tratamento precoce sem amparo científico de eficácia, o desestímulo ao uso de medidas não farmacológicas. Paralelamente, houve deliberado atraso na aquisição de imunizantes, em evidente descaso com a vida das pessoas”, diz um trecho do documento.

A votação do relatório deve ocorrer na próxima terça-feira (26). Isso significa que o texto ainda pode ser alterado. Os resultados obtidos pela CPI após seis meses de investigação serão compartilhados com as autoridades responsáveis por impor as responsabilizações jurídicas, que avaliarão se as medidas devem ser executadas ou não.

Além disso, as conclusões também serão encaminhadas ao Tribunal Penal Internacional, “tendo em vista a inação e incapacidade jurídica das autoridades brasileiras na apuração e punição” de crimes contra a humanidade.

Reportagem sob orientação de João Frey

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