Como fica o papel de influenciadores e celebridades nas eleições?

O papel destas pessoas no processo eleitoral foi um dos debates ocorridos durante o VII Congresso de Direito Eleitoral

Em 2021, a cantora Anitta fez uma tatuagem íntima que volta e meia está nas páginas de fofoca. O assunto, no entanto, extrapolou o mundo das celebridades e foi o estopim que levantou a discussão sobre os cachês de artistas sertanejos pagos por prefeituras.

Isso aconteceu porque o cantor Zé Neto, da dupla com Cristiano, disse que eles não precisavam de Lei Rouanet (que permite captação de recursos para a cultura) e nem de tatuagem no ‘toba’ (sic), se referindo a Anitta.

O cantor é um defensor do presidente Jair Bolsonaro (PL) enquanto Anitta é uma grande crítica do governo. A visibilidade de ambos culminou na descoberta de cachês milionários e demonstrou o poder que os influenciadores e celebridades têm em pautar assuntos importantes, incluindo as eleições.

O papel destas pessoas no processo eleitoral foi um dos debates ocorridos durante o VII Congresso de Direito Eleitoral, organizado pelo Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), em Curitiba.

Nesta quinta-feira (2), os especialistas Eduardo Damian, Volgane Carvalho, Ana Carolina Clève e Aline Osório se debruçaram sobre o tema. Um consenso foi que a legislação eleitoral não avança na mesma medida que as redes sociais, o que deixa diversas lacunas.

Legalmente os partidos ou coligações podem contratar artistas e influenciadores para propaganda eleitoral, desde que obedeçam às regras vigentes. No entanto, a lei não versa sobre a publicação destes materiais nas redes sociais dos próprios influenciadores. A questão é: isso causaria desequilíbrio no pleito?

“É uma discussão mais real que virtual. Até que ponto os influenciadores devem ter sua participação na propaganda eleitoral?”, provocou Damian.

Carvalho, por sua vez, lembrou da cassação do ex-deputado Fernando Franchiscini, causada por propagação de fake news. Um dos critérios usados para caracterizar abuso de poder nesta situação foi justamente o número de visualizações no vídeo publicado pelo paranaense questionando a segurança das urnas eletrônicas: 6 milhões.

Liberdade de expressão

Ao mesmo tempo, os debatedores pontuaram que além de influenciadores, as pessoas que acumulam seguidores nas redes sociais também são cidadãos e, por esta razão, podem se posicionar a respeito de quaisquer assuntos.

“Os influenciadores fazem parte de um grupo social como qualquer outra pessoa. Eles têm o direito de se manifestar politicamente de forma espontânea”, destacou Clève.

Para além de contratos publicitários, os influenciadores e artistas também são cobrados sobre seus posicionamentos. Aline Osório lembrou dos fãs da cantora Ivete Sangalo, que cobraram a artista sobre o público LGBTQIA+.

Outro questionamento foi se os influenciadores podem ser cabos eleitorais pagos – assim como aqueles que fazem panfletagem – ou doar os chamados publiposts para o candidato de sua preferência.

No que tange aos pagamentos de propaganda em redes sociais, a legislação permite que seja feito, embora estejam previstos patrocínios apenas nas páginas oficiais do candidato.

Assim como Clève, Osório também defendeu que famosos possam se manifestar durante o processo eleitoral. “Todo influenciador e celebridade pode ter sua liberdade e pode dar apoio espontâneo.”

Propaganda

Antes do início da mesa sobre os influenciadores, o advogado Guilherme Gonçalves falou sobre propaganda eleitoral antecipada lícita e a liberdade de expressão.

De acordo com ele, quatro pontos caracterizam a propaganda eleitoral antecipada: mostra a pessoa do candidato, cita cargo almejado, faz proselitismo – com elogios ou endossando a figura – e pedido de voto explícito.

“O que é o pedido explícito de votos? A jurisprudência não conseguiu chegar a um conceito”, explicou Gonçalves. Ele citou um acórdão do ministro Luiz Fux, que toma como base a jurisprudência americana, que indica frases objetivas, como “Vote for” ou “Don’t vote for”.

Se não houver pedido de voto explícito, a propaganda é lícita. Contudo há outro ponto que vai sendo indicado como relevante para se observar que é a onerosidade, ou seja, os gastos devem moderados e acessíveis a candidatos médios. O desafio é fazer a definição do que é o candidato médio.

Guilherme Gonçalves | Foto: Aline Reis/Plural.

(Com informações do Iprade)

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