Ministro do STF indicado por Bolsonaro reverte decisão do TSE e libera volta de Francischini para a Alep

Cautelar de Nunes Marques, do STF, também restaura o mandato na Alep de Cassiano Caron, Emerson Bacil e do Carmo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques derrubou sentença do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado paranaense Fernando Francischini (PSL, hoje União Brasil) por fake news contra as urnas eletrônicas. Com isso, ele não só retoma sua cadeira na Assembleia Legislativa (Alep) como volta a ser elegível.

Assinada nesta terça-feira (2), a decisão também restaura o mandato na Alep de Cassiano Caron, Emerson Bacil e do Carmo, afetados pelo rearranjo dos cálculos eleitorais provocado pelo acórdão do TSE.  

Francischini foi o deputado mais votado para a Alep em 2018, com 427.749 votos. À época era correligionário do presidente Jair Bolsonaro, com quem buscou fazer campanha lado a lado. A fama do delegado entre a massa conservadora do eleitorado pesou no entendimento de Nunes Marques, indicado pelo presidente a uma das cadeiras do STF.

“Ante a proximidade das eleições 2022, é evidente o risco de dano de difícil ou impossível reparação”, afirma o ministro. “Deve-se resguardar a segurança jurídica e a escolha eleitoral, levando em conta o risco à estabilidade institucional e à ordem pública passível de ocorrer ante a aplicação retroativa da nova interpretação adotada pelo TSE na matéria”, disse, em referência a pontos que considerou inaplicáveis à conduta de Francischini analisada pela corte eleitoral.

Por seis votos a um, o plenário do TSE considerou, em outubro do ano passado, que o então deputado do Paraná havia, sim, disseminado informações falsas sobre o funcionamento das urnas eletrônicas no 1º turno das eleições gerais de 2018.

Kassio Nunes Marques. Foto: Ramon Pereira/Ascom-TRF1.

O objeto considerado foi uma live que alcançou 70 mil internautas, recebeu mais de 100 mil comentários, 400 mil compartilhamentos e 6 milhões de visualizações. Durante a transmissão, ele chegou a afirmar ter tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que comprovavam a fraude em duas urnas eletrônicas que não haviam, naquele dia, aceitado votos ao então candidato Bolsonaro – episódios depois esclarecidos pelas autoridades eleitorais do país.

A decisão por maioria condenou o deputado por uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas na Lei de Inelegibilidade.

Nunes Marques, no entanto, divergiu e sustentou que, à época dos fatos analisados, ainda não havia um entendimento uniforme sobre o papel das redes sociais nas eleições pelo Judiciário, motivo pelo qual não seria possível prever, naquela eleição, “quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito”.

“Compreendo a preocupação do TSE, e compartilho também dessas preocupações, a respeito da anomia em torno do uso da internet e tecnologia associadas no âmbito do processo eleitoral. Mas me parece que não há como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente. Aqui não dependemos de maior compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança jurídica mesmo”, diz trecho do documento.

O ministro ainda deferiu a favor de Francischini e dos outros três parlamentares autores do recurso não ser possível, por força de lei, averiguar possíveis benefícios dados ao presidenciável Bolsonaro pela transmissão ao vivo do delegado. E alegou ainda não haver sentido em anular os votos do deputado por um fato que ocorreu no dia das eleições, pois, segundo ele, a resolução regulamentadora do pleito de 2018 fala em “nulidade de votos dados a candidato que, na data do pleito, fosse inelegível, tivesse o registro indeferido ou cassado, por decisão condenatória já publicada”. Para Nunes Marques, portanto, como no dia da eleição o delegado não tinha implicações com a Justiça Eleitoral, seus votos não poderiam ter sido anulados.

A decisão é cautelar e vale até nova decisão do mérito, ainda sem data marcada. Mesmo assim, ela implica em cumprimento imediato das novas definições.

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