O Tribunal Superior Eleitoral aprovou um conjunto de 12 normas para as eleições municipais que acontecem em outubro deste ano em todo o Brasil. A principal regra é a que que regulamenta o uso da inteligência artificial nas campanhas eleitorais. De acordo com o que foi decidido pelo TSE, as campanhas deverão sinalizar quando o conteúdo tiver sido criado ou manipulado através de inteligência artificial.
A ministra Cármen Lúcia foi a relatora do caso no TSE e será a presidente da Corte durante o período eleitoral deste ano. Ela também destacou a importância da regulamentação durante o julgamento das regras.
Além de deixar explícito quando um conteúdo for produzido com a ajuda da inteligência artificial, está proibido simular conversas com candidatos ou outras pessoas reais ou inventadas, os chamados chatbots.
Também está proibido o uso de deepfakes, ou seja, conteúdos em vídeo ou áudio alterados digitalmente para criar, substituir ou alterar imagens e vozes. Esse tipo de conteúdo está proibido mesmo que haja autorização da pessoa para esse uso.
As novas resoluções do TSE também preveem a responsabilização das redes sociais caso haja descumprimento das normas estabelecidas pela corte. Para os candidatos que descumprirem as normas, pode haver cassação do registro de candidatura e até do mandato, caso venham a ser eleitos.
Esse é o tema do novo episódio do podcast Direito no Plural. Os convidados desta semana são a advogada eleitoral Emma Roberta Palú Bueno e o advogado constitucionalista Waldir Franco Felix Junior.
esse katna uma vez saiu em defesa da gazeta do povo quando a critiquei, educadamente, por participar da cobertura enviesada do jornal! o mundo da voltas. deveria pedir desculpas por falar asneiras para os leitores criticos. agora paga de progressista na plural.