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LGPD e responsabilidade penal: quando o vazamento de dados pode virar problema penal

A LGPD protege dados pessoais e impõe sanções administrativas e civis às empresas. No entanto, em certos casos, o vazamento pode gerar também responsabilidade criminal

LGPD e responsabilidade penal: quando o vazamento de dados pode virar problema penal
Foto: Kristina Flour/Unsplash
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) tem por finalidade assegurar a privacidade e a proteção das informações pessoais, impondo às empresas rigorosas obrigações relacionadas à segurança, governança e transparência no tratamento de dados.

Muito embora a LGPD contemple sanções de natureza administrativa e civil, não houve, em seu texto, a tipificação de condutas criminosas. Nesse contexto, a responsabilidade penal somente restará configurada quando o vazamento ou a utilização indevida de dados estiverem associados às práticas já previstas no Código Penal ou em legislações especiais.

Assim, nas hipóteses em que o vazamento decorrer de falha técnica ou acidente, a responsabilização da empresa restringir-se-á à esfera administrativa – sujeitando-se às sanções aplicadas pela ANPD, incluindo multa, retratação, divulgação de informação sobre vazamentos – e/ou à esfera cível, mediante a obrigação de indenizar eventuais danos suportados pelos titulares dos dados.

Por outro lado, se configurada a intenção criminosa no acesso, uso ou manipulação das informações, incidirão os tipos penais aplicáveis, podendo atingir tanto o controlador de dados (responsável pelas decisões tomadas acerca dos dados), quanto os operadores (agentes que trataram, manipularam ou receberam dados pessoais de outros
agentes).

Como se proteger?

O Compliance Digital representa a principal ferramenta de prevenção e proteção para as pessoas jurídicas diante dos riscos decorrentes do
tratamento inadequado de dados. Trata-se de um conjunto estruturado de práticas de governança corporativa, orientado a assegurar que a organização atue em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis ao ambiente digital, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Esse mecanismo envolve não apenas a adoção de protocolos de segurança da informação e a realização de análises periódicas de riscos digitais, mas também a criação de políticas internas claras, voltadas à conscientização e capacitação dos colaboradores quanto às suas responsabilidades no manuseio de informações sensíveis.

Ao aliar tecnologia, gestão e cultura organizacional, o Compliance Digital fortalece a proteção de dados pessoais e corporativos, reduz a probabilidade de incidentes de vazamento e preserva a reputação institucional da empresa perante clientes, parceiros e órgãos reguladores.

Entre os principais propósitos do Compliance Digital, destacam-se:
• Assegurar a conformidade legal, garantindo o cumprimento das normas relativas a tecnologias, proteção de dados e privacidade;
• Proteger dados e informações, preservando a integridade e a confidencialidade de informações pessoais e corporativas;
• Mitigar riscos digitais, prevenindo e gerindo incidentes como fraudes, vazamentos de dados e demais ameaças à segurança da informação;
• Fortalecer a reputação corporativa, consolidando a confiança de clientes, parceiros e do mercado por meio da adoção de práticas de governança e transparência.

Em síntese, embora a LGPD não tenha criado tipos penais específicos, o vazamento de dados pode, em determinadas circunstâncias, ensejar responsabilidade criminal, sempre que a conduta se enquadrar em crimes já previstos no ordenamento jurídico, como invasão de dispositivo informático, estelionato digital ou concorrência desleal.
Ademais, a LGPD expressou claramente que as multas administrativas podem atingir valores de grande monta e impacto às atividades empresariais, devendo ser avaliada de uma forma mais dedicada e especializada, em especial no que concerne ao risco jurídico-legal de atividades que envolvam dados pessoais.

E nesse cenário, o Compliance Digital surge não apenas como um mecanismo de prevenção de incidentes, mas como um verdadeiro instrumento de proteção jurídica e reputacional para as empresas. Mais do que atender a uma exigência normativa, o compliance em
proteção de dados deve ser compreendido como parte integrante da governança corporativa, capaz de alinhar tecnologia, gestão e cultura organizacional à observância dos princípios da LGPD.

Ao fazê-lo, a empresa não só reduz riscos de vazamentos, como também se resguarda contra multas, sanções administrativas e potenciais repercussões penais, reforçando sua credibilidade junto a clientes, parceiros e à sociedade.

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Coluna da Escola Paranaense de Direito para debater os temas mais importantes do Direito no mundo atual.

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