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STJ derruba suspensão de licitação do transporte público em Curitiba

Decisão atende recurso da Prefeitura, mas edital segue sem data definida e estudos técnicos ainda precisam ser concluídos

STJ derruba suspensão de licitação do transporte público em Curitiba
Edital de licitação ainda não tem data de divulgação. | Foto: Tami Taketani / Plural
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da Prefeitura de Curitiba e derrubou a suspensão de 180 dias imposta pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) sobre a licitação do transporte público. Apesar da decisão, o edital ainda não tem data de divulgação, pois estudos técnicos precisam ser retomados para avaliar a continuidade dos contratos com as concessionárias e verificar se há dívidas pendentes da administração com as empresas.

Em junho, o TJ-PR havia determinado, por liminar, a suspensão da licitação por seis meses, para que a Prefeitura concluísse os estudos e encerrasse formalmente as tratativas com as atuais operadoras. Agora, o TJ deve definir um novo prazo, mais curto, para a finalização dos trabalhos técnicos.

Em nota, a Prefeitura afirmou que pretende modernizar o sistema e que a nova licitação "é o caminho para colocar mais ônibus novos nas ruas, ampliar a frota elétrica, melhorar a qualidade do transporte coletivo e oferecer mais conforto, segurança e eficiência para os milhares de curitibanos que utilizam o sistema todos os dias".

O Setransp, sindicato que reúne as empresas concessionárias, declarou não ser contrário à licitação, mas defendeu que qualquer decisão seja transparente e fundamentada em estudos de vantajosidade. Para a entidade, a escolha entre nova licitação ou renegociação dos contratos deve ser precedida de análise técnica comparativa.

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Decisão

Em sua decisão, o TJ destacou que os estudos são relevantes e devem continuar, mas lembrou que os contratos atuais garantem a prestação do serviço apenas até 31 de dezembro de 2026. Originalmente, os contratos tinham vigência de 15 anos e foram encerrados em setembro de 2025, sendo prorrogados por até 24 meses devido ao processo licitatório em andamento.

Segundo a decisão, impedir a licitação por 180 dias poderia comprometer a continuidade do transporte público, já que reduziria o tempo disponível para concluir o processo e realizar a transição para um novo operador.

Julia Sobkowiak

Julia Sobkowiak

Formada em jornalismo pela PUCPR.

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