Na petição inicial da recuperação judicial, a Tradener descreve a crise como resultado de uma combinação de choques externos — mudanças regulatórias no mercado livre de energia, rescisões em cadeia por fornecedores, calotes de clientes e retenção de valores pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O pedido foi apresentado em 20 de maio à 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba pela Tradener Ltda, pela Tradener Serviços em Energia e pelas duas holdings que controlam a comercializadora — D.G.W. Participações e Fraternita Participações, ambas administradas por integrantes da família Gulin e pelo empresário Walfrido Victorino Avila. O valor atribuído à causa é de R$ 1,696 bilhão. O processamento foi deferido pela juíza Luciane Pereira Ramos em 22 de maio, em decisão publicada no dia 29, no processo 0008972-30.2026.8.16.0194.
A explicação central da empresa, repetida na petição inicial e retomada pela juíza no relatório da decisão, gira em torno do preço horário da energia — o PLD horário — e do descasamento entre a curva de energia que a Tradener comprou de geradores e a curva de energia que vendeu a seus clientes.
Comercializadoras como a Tradener compram energia de geradores (hidrelétricas, eólicas, solares, térmicas) e revendem a grandes consumidores. Quando a curva do que sai não bate com a curva do que entra, a diferença é liquidada no mercado de curto prazo, hora a hora, pelo PLD horário. Segundo a inicial, esse descompasso passou a gerar prejuízo relevante a partir de 2024, e sobretudo em 2025, com a maior volatilidade intradiária, o crescimento da geração solar, o descolamento de preços entre submercados e o chamado curtailment — corte forçado de geração renovável.
O argumento é que a empresa tinha volume global de energia suficiente para honrar os contratos, mas as diferenças horárias deixaram de se compensar. A juíza registra, no relatório, que a Tradener sustenta não estar em crise "por ausência de operação, inexistência de carteira de clientes ou atuação sem lastro energético", mas pelo desequilíbrio econômico provocado pela nova dinâmica do mercado.
As rescisões em cadeia
À dificuldade regulatória se somaram, na descrição da empresa, rescisões em série por fornecedores. O documento 15 anexado à petição inicial lista contratos com Elera Comercializadora, CGN Brasil Comercializadora, NEC Geração Energias Renováveis e CEI Comercializadora de Energia — as duas últimas, do Grupo CEI —, com saldo contratual total de R$ 71,78 milhões e perda estimada, a valor de mercado, de R$ 22,04 milhões.
O Grupo CEI — que reúne CEI, NEC e ATMO Comercializadora — sustenta que rescindiu os contratos entre 10 de abril e 4 de maio, antes do pedido de recuperação, com base em cláusulas resolutivas expressas, declaração da Tradener de que não conseguiria cumprir obrigações no prazo, inadimplementos em contratos com a ATMO e acionamento de cláusulas de cross default. Para a empresa, essas rescisões são reação à crise; para o Grupo CEI, são consequência de descumprimentos autônomos.
A juíza, na decisão de deferimento, suspendeu provisoriamente os efeitos das rescisões fundadas na crise, no ajuizamento da recuperação ou em inadimplementos sujeitos ao processo, mas ressalvou o direito de cada contraparte demonstrar "causa autônoma, concreta, posterior e independente" para romper o contrato.
Um dos gargalos apontados pela empresa é a retenção de recursos na CCEE, a câmara que contabiliza e liquida as operações do mercado livre. A retenção não partiu da própria câmara: a partir de abril, decisões do Tribunal de Justiça do Paraná, em recursos de credores, mandaram a CCEE reter créditos da Tradener.
Antes de pedir a recuperação, a Tradener havia ajuizado, em 31 de março, uma medida cautelar antecedente na 2ª Vara para negociar com credores em mediação pela Câmara SOERGUER. A liminar, concedida em abril, autorizou a empresa a entregar energia em curva diferente da contratada. Segundo a inicial, decisões do Tribunal de Justiça do Paraná suspenderam parte dessa proteção e determinaram a retenção integral dos valores mantidos na câmara — o que, na versão da empresa, passou "a comprometer diretamente a viabilidade operacional da TRADENER" e levou à ruptura da tentativa de acordo extrajudicial.
O contraste com os números de 2025
A administradora judicial, o escritório Guedes e Manocchio Advogados, apresentou nos autos os dados das demonstrações financeiras auditadas de 2025 da Tradener Ltda: receita líquida de R$ 2,7 bilhões, lucro líquido de R$ 206 milhões e patrimônio líquido consolidado de R$ 576 milhões. As duas holdings controladoras declararam, em janeiro de 2026, patrimônio líquido de cerca de R$ 281 milhões (Fraternita) e R$ 283 milhões (D.G.W.).
As recuperandas sustentaram, em julho, ao contestar o valor dos honorários da administradora judicial, que esses números "refletem período anterior ao agravamento da crise" e não demonstram a disponibilidade de caixa atual. A juíza não acolheu o argumento e fixou os honorários em 2,5% do passivo. Ao deferir o processamento, em maio, ela já havia registrado que a viabilidade econômica da empresa será examinada pelos credores, na assembleia.
O ponto mais delicado, entre as objeções ao pedido, é a acusação do Grupo CEI de que a distribuição de R$ 48,5 milhões em dividendos em 2025 — registrada nas demonstrações financeiras da própria empresa — indicaria uso fraudulento da recuperação. A juíza classificou a alegação como "grave", determinou que ela seja apurada pela administradora judicial, com eventual intervenção do Ministério Público, e proibiu a distribuição de lucros ou dividendos até a aprovação do plano. Não a aceitou, nesta fase, como motivo para barrar o processo.
Em decisão publicada em 4 de setembro, a mesma juíza advertiu formalmente as recuperandas por não terem entregado à administradora judicial os documentos que comprovam os créditos da própria lista de credores, apesar de cobranças repetidas — e citou expressamente a possibilidade de afastamento dos administradores prevista no artigo 64 da lei e de comunicação ao Ministério Público caso informações sejam sonegadas ou prestadas de forma falsa.
O que a empresa quer da Justiça
Na petição, a Tradener não pede apenas o stay period — a suspensão de execuções que acompanha toda recuperação judicial. Pede também que credores, fornecedores e bancos sejam impedidos de rescindir contratos, declarar vencimento antecipado, exigir garantias adicionais ou zerar registros perante a CCEE com base na crise ou no próprio ajuizamento da recuperação. E que a CCEE seja compelida a liberar os valores retidos.
Boa parte desses pedidos foi deferida em caráter provisório na decisão de 22 de maio, com a ressalva de que a proteção não exonera a empresa de cumprir obrigações correntes, regulatórias e posteriores ao pedido.
O mercado mudou mesmo?
Os dados públicos confirmam a parte de mercado da explicação da Tradener. Pelos registros da CCEE, o preço de curto prazo ficou praticamente parado no piso — entre R$ 55 e R$ 69 por megawatt-hora — de 2022 a maio de 2024, com exceção de alguns meses no fim de 2023. Nesse período, o preço era o mesmo às 3h da manhã e às 7h da noite.
A partir de junho de 2024, isso mudou. A diferença entre o preço médio da noite (das 18h às 22h) e o do meio do dia (das 10h às 15h) no Sudeste passou a ficar entre R$ 120 e R$ 155 por megawatt-hora no segundo semestre de 2025 e chegou a R$ 474 em março de 2026, o maior valor da série. As regiões também se descolaram: em março de 2025, o preço médio foi de R$ 59 no Nordeste e de R$ 327 no Sudeste.
Uma das explicações é a expansão da energia solar, que derruba o preço durante o dia e deixa a noite mais cara. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a potência instalada em painéis solares de micro e minigeração distribuída saltou de 11,4 gigawatts em 2021 para 53,7 gigawatts em setembro de 2026.
Os mesmos registros da CCEE mostram, porém, um movimento que a crise de mercado não explica sozinha. A Tradener acumulou resultado negativo de R$ 79,4 milhões no mercado de curto prazo em 2025. A partir de março de 2026 — mês de maior volatilidade da série —, o resultado mensal da empresa na câmara passou a ser positivo, somando R$ 22,3 milhões até julho. A virada coincide com o período coberto pela medida cautelar e pelos registros de contratos que credores contestam e que o Tribunal de Justiça do Paraná considerou baseados em informações incorretas.
Não é caso isolado
A Tradener não é a única comercializadora de energia em recuperação judicial — nem a única de Curitiba. A Electra Comercializadora de Energia, que atua no mercado livre desde 2001, pediu recuperação em 27 de maio na 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (processo 0009800-26.2026.8.16.0194), com valor da causa de R$ 1,28 bilhão. O caminho foi o mesmo: antes, a empresa ajuizou uma medida cautelar contra a CCEE, com valor da causa de R$ 500 milhões.
Em decisão comunicada à CCEE em 1º de junho, a Justiça proibiu a câmara e a Aneel de desligar a Electra do mercado, mas negou o pedido para limitar os mecanismos próprios da CCEE, como a exigência de garantias financeiras. O processo é acompanhado pela administradora judicial Credibilita.
A explicação da Electra para a crise é parecida, mas não igual. A empresa atribui as dificuldades à "elevação estrutural e persistente do PLD" a partir de 2025: com contratos de venda com preço fixado antes das mudanças regulatórias, passou a comprar energia mais cara do que vendia. Na petição, afirma que "não se trata de crise isolada ou individual", mas de "deterioração estrutural de liquidez que atingiu parcela relevante do mercado livre".
Pela base de dados da Receita Federal, a Electra pertence ao grupo do empresário Claudio Fabiano Alves e não tem sócios em comum com a Tradener ou com a família Gulin. Os dois casos correm em varas diferentes, com administradoras judiciais diferentes.
Um levantamento na base de dados da Receita Federal, conferido no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, identifica ao menos seis grupos de comercializadoras de energia em recuperação judicial — quatro deles com pedidos feitos em 2026:
| Empresa | Sede | Processo | Tribunal | Pedido |
|---|---|---|---|---|
| Tradener Ltda e Tradener Serviços em Energia | Curitiba (PR) | 0008972-30.2026.8.16.0194 | TJPR | 2026 |
| Electra Comercializadora de Energia e Electra Comercializadora Varejista | Curitiba (PR) | 0009800-26.2026.8.16.0194 | TJPR | 2026 |
| Diferencial Comercializadora de Energia | Rio de Janeiro | 3095182-46.2026.8.19.0001 | TJRJ | 2026 |
| ECEL Eletron Comercializadora de Energia e Eletron Power | Pernambuco | 0004686-90.2026.8.17.2001 | TJPE | 2026 |
| 2W Ecobank e 2W Comercializadora Varejista de Energia | São Paulo (SP) | 1053172-54.2025.8.26.0100 | TJSP | 2025 |
| GP Comercializadora de Energia (Grupo Petrópolis) | São Paulo (SP) | 0835616-92.2023.8.19.0001 | TJRJ | 2023 |
O caso da GP Comercializadora tem outra origem: a empresa integra o braço de energia do Grupo Petrópolis, dono da cervejaria Itaipava, e entrou na recuperação judicial do grupo, aberta em 2023. O mesmo processo inclui duas geradoras do grupo, a Electra Power — sem relação com a Electra de Curitiba — e a Abranjo.
O levantamento considera as empresas cujo registro na Receita traz a expressão "em recuperação judicial" no nome e cuja atividade principal é a comercialização de energia elétrica. Empresas que não atualizaram o cadastro podem ficar de fora.
O que vem a seguir
O plano de recuperação, apresentado em 31 de julho, propõe pagar até R$ 2.750 em parcela única a credores sem garantia — ou 15% do crédito, depois de dez anos de carência, corrigidos por IPCA limitado a 2% ao ano. Ele ainda precisa ser votado em assembleia de credores. Eneva e ASUN já apresentaram objeções; a Eneva pediu a nomeação de um observador independente para acompanhar as operações entre as empresas do grupo.
Enquanto isso, a versão da Tradener sobre as razões da crise — mercado, regulação, calotes, retenções — segue como narrativa a ser sustentada perante credores e administradora judicial. A lista apresentada pelas empresas soma R$ 1,85 bilhão em créditos, dos quais R$ 1,7 bilhão sujeitos à recuperação — valor que ainda pode mudar: credores contestam cifras, vários créditos seguem sem valor definido e a relação da administradora judicial ainda não foi apresentada.
Fontes: petição inicial e decisão de deferimento do processamento no processo 0008972-30.2026.8.16.0194 (2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba), relação de credores retificada, plano de recuperação judicial, manifestações do Grupo CEI, demonstrações financeiras anexadas à inicial e decisões subsequentes publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional; dados abertos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (PLD horário e contabilização por agente); Aneel (micro e minigeração distribuída); processo 0009800-26.2026.8.16.0194 (Electra); Receita Federal. Última atualização: 28 de setembro de 2026.