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Prefeitura cria patrulha para regularizar grupo da Guarda que já atuava no Centro sem existir no papel

Decreto de Pimentel cria a Patrulha do Centro e admite que ela convalida as atividades do GPEO, grupamento que já atuava informalmente

Prefeitura cria patrulha para regularizar grupo da Guarda que já atuava no Centro sem existir no papel
Foto: SMCS

Um decreto assinado por Eduardo Pimentel criou a Patrulha do Centro da Guarda Municipal e, no mesmo ato, admite por escrito que ela "regulariza, convalida e sucede" as atividades de um grupamento que "já atuava informalmente" na região central de Curitiba. O grupo tinha nome, sede cedida pela Prefeitura e dois anos de rua — mas nenhuma norma que o criasse.

O Decreto 1551, de 24 de setembro, foi publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (25). Ele institui a Patrulha do Centro da Guarda Municipal (PCGM), vinculada à Superintendência da Guarda Municipal e ao Núcleo Regional Matriz, para atuação "preventiva e ostensiva" no centro da cidade.

Entre os "considerandos" que fundamentam o decreto está, na última linha, a justificativa real: "considerando a necessidade de criação formal de regularizar o grupamento denominado informalmente de Grupo de Pronto Emprego Operacional – GPEO".

E o parágrafo 1º do artigo 1º não deixa dúvida sobre o alcance: a nova patrulha "regulariza, convalida e sucede, para todos os efeitos deste Decreto, as atividades e o histórico do coletivo operacional que já atuava informalmente sob a denominação de Grupo de Pronto Emprego Operacional".

O levantamento é da Plural, a partir da base de dados própria com o texto integral do Diário Oficial do Município desde janeiro de 2024 e da base de proposições da Câmara Municipal de Curitiba.

O grupo tinha sede antes de ter norma

O GPEO não era um arranjo improvisado de plantão. Em 18 de outubro de 2024, quase dois anos antes do decreto, a Prefeitura publicou a Portaria 1861 destinando à Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito uma edificação de 102,88 metros quadrados na Praça Oswaldo Cruz, na Rua Brigadeiro Franco, 2365, no Centro.

O artigo 2º daquela portaria é explícito: "a área objeto do presente ato de outorga destina-se exclusivamente ao uso do Grupo de Pronto Emprego Operacional (GPEO) da Guarda Municipal".

Ou seja: o grupamento recebeu um imóvel público, com endereço, matrícula e indicação fiscal, para uso exclusivo — e a Prefeitura só veio a criá-lo formalmente onze meses depois. A mesma Praça Oswaldo Cruz havia passado por reforma contratada em 2024 por R$ 3,49 milhões.

É a única menção ao GPEO no Diário Oficial antes do decreto desta semana. Na Câmara Municipal, em mais de 300 mil proposições desde 2015, o grupo nunca foi citado pelo nome.

O que a patrulha pode fazer

O decreto lista dez atribuições. Entre elas, "executar o policiamento preventivo, ostensivo, comunitário e de proximidade", "realizar rondas e patrulhamento, inclusive mediante pontos-base, deslocamento operacional e saturação" e "contribuir para a proteção do patrimônio público e a preservação dos espaços e logradouros públicos da região central".

O inciso VIII trata de um ponto sensível numa região onde se concentra a população em situação de rua. A patrulha deve "orientar e adotar as medidas cabíveis, diante da instalação ou permanência irregular de estruturas, equipamentos ou instalações provisórias em logradouros públicos ou no mobiliário urbano, sem autorização ou em desacordo com a legislação municipal vigente".

O texto não menciona população em situação de rua, e a Guarda Municipal não tem competência para remoção de pessoas. Mas "instalações provisórias em logradouros públicos" é a descrição jurídica que alcança barracas e abrigos improvisados.

O decreto também fixa limites. O artigo 2º, parágrafo 2º, determina que a atuação "deverá respeitar as competências constitucional e legalmente atribuídas aos demais órgãos integrantes da segurança pública". O parágrafo 3º veda "o exercício de atividades estranhas às competências institucionais da Guarda Municipal".

Os protocolos operacionais, os critérios de emprego, as áreas de atuação e as modalidades de patrulhamento não estão no decreto: serão definidos depois pelo Superintendente da Guarda Municipal, conforme o artigo 5º. O decreto também não informa quantos guardas integram a patrulha.

A criação da patrulha responde a uma demanda que os vereadores repetem há anos. Na base de proposições da Câmara, 192 pedidos desde 2015 associam a Guarda Municipal à região central, à população em situação de rua ou a abordagens.

Em abril de 2025, a vereadora Delegada Tathiana Guzella pediu "rondas ostensivas e contínuas da Guarda Municipal no bairro Centro" e, no mesmo dia, outro pedido idêntico para o Centro Cívico. Em maio deste ano, o vereador João Bettega solicitou "reforço nas rondas da Guarda Municipal no interior da Praça General Osório". Em janeiro de 2025, Guilherme Kilter pediu rondas na Praça Eufrásio Correia.

Nenhum deles cita o GPEO — que, àquela altura, já estava na rua.

O que fica em aberto

O decreto não informa desde quando o grupamento operava, quantos guardas o integravam, quantas ocorrências registrou no período sem previsão legal nem o que exatamente a convalidação alcança em termos jurídicos.

A validade de atos praticados por um grupamento sem ato de criação é questão que pode ser discutida caso a caso — em eventuais processos administrativos, ações judiciais ou representações sobre abordagens feitas nesse intervalo.

O Decreto 1551 é assinado pelo prefeito Eduardo Pimentel Slaviero e pelo secretário municipal de Defesa Social e Trânsito, Rafael Ferreira Vianna. As despesas correrão por conta das dotações da própria secretaria.


Fontes: Diário Oficial do Município de Curitiba, edição 179, de 25 de setembro de 2026 (Decreto Municipal 1551, de 24 de setembro), e edição de 18 de outubro de 2024 (Portaria 1861 da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação); base de dados da Plural com o texto integral das edições desde janeiro de 2024; base de proposições da Câmara Municipal de Curitiba; Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Levantamento feito em 27 de setembro de 2026.

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Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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