A Tradener, comercializadora de energia de Curitiba ligada à família Gulin, está em recuperação judicial com R$ 1,85 bilhão em dívidas — R$ 1,7 bilhão delas sujeitas ao processo — e propõe pagar só 15% aos credores sem garantia, depois de dez anos de carência.
O pedido foi apresentado em 20 de maio à 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba e teve o processamento deferido pela juíza Luciane Pereira Ramos, em decisão publicada em 29 de maio. Entraram no processo, juntas, a Tradener Ltda, a Tradener Serviços em Energia e as holdings D.G.W. Participações e Fraternita Participações, que controlam a comercializadora. O valor atribuído à causa é de R$ 1,696 bilhão.
Uma das pioneiras do mercado livre de energia no Brasil — foi a primeira comercializadora autorizada pela Aneel —, a Tradener compra energia de geradores e revende a grandes consumidores, de indústrias a redes de supermercados.
Quem são os donos da Tradener?
As holdings ligam a Tradener à família Gulin, dona de parte das empresas de ônibus de Curitiba. Segundo o organograma apresentado na petição inicial, D.G.W. e Fraternita têm 50% cada da Tradener, que por sua vez detém 99% da Tradener Serviços.
Segundo a Receita Federal, a D.G.W. tem como administradores Donato Gulin — ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Curitiba — e seu filho Carlos Frederico Gulin. Carlos Frederico também administra as outras três empresas em recuperação e preside a KITH Participações Societárias, sócia das duas holdings.
A outra sócia das holdings é a Atena Holding, do empresário Walfrido Victorino Avila, aberta em julho de 2024. Walfrido também administra a D.G.W. e a Fraternita e assina como presidente da Tradener em documentos anexados ao processo. Guilherme Rocha Avila, CEO da Tradener, também administra as quatro empresas em recuperação.
Por que a Tradener pediu recuperação judicial?
No pedido, segundo o relatório da decisão que deferiu o processamento, a empresa atribui a crise a mudanças regulatórias na formação do preço horário da energia, ao descasamento entre as curvas de compra e de venda, à inadimplência de clientes, a rescisões de contratos em série por fornecedores e à retenção de valores pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Antes de pedir a recuperação, a Tradener havia obtido na Justiça, em março, uma medida cautelar para negociar com credores em mediação. Segundo a empresa, decisões do Tribunal de Justiça do Paraná que suspenderam parte dessa proteção e medidas individuais de credores inviabilizaram o acordo.
Os números de 2025 contrastam com a crise alegada. A administradora judicial citou, com base nas demonstrações financeiras auditadas da Tradener Ltda, receita líquida de R$ 2,7 bilhões, lucro líquido de R$ 206 milhões e patrimônio líquido consolidado de R$ 576 milhões no ano passado. As duas holdings declararam, em janeiro de 2026, patrimônio líquido de cerca de R$ 281 milhões (Fraternita) e R$ 283 milhões (D.G.W.).
As recuperandas sustentam, no processo, que esses dados "refletem período anterior ao agravamento da crise" e não demonstram a atual disponibilidade de caixa do grupo.
Quem são os credores da Tradener?
A relação de credores retificada apresentada pelas empresas em junho soma R$ 1,85 bilhão contra a Tradener Ltda. A maior parte, R$ 1,696 bilhão, é devida a 918 credores sem garantia — de grandes indústrias a restaurantes e pequenos comércios que compravam energia da empresa. Outros R$ 154,6 milhões, devidos à UBS Brasil Corretora (R$ 92 milhões) e à Bradesco Leasing (R$ 62,6 milhões), ficam fora da recuperação.
| Maiores credores sem garantia | Valor |
|---|---|
| Bom Nome Solar | R$ 197 milhões |
| Sanepar | R$ 136,5 milhões |
| Atlas Brasil Comercializadora de Energia | R$ 132,4 milhões |
| IBS Comercializadora | R$ 72,9 milhões |
| Irmãos Muffato | R$ 41,5 milhões |
| Banco BTG Pactual | R$ 39 milhões |
| Lojas Renner | R$ 27,5 milhões |
| Sesi | R$ 22,6 milhões |
| Cemig Geração e Transmissão | R$ 17,4 milhões |
A Sanepar, companhia de saneamento controlada pelo governo do Paraná, é a segunda maior credora. Geradoras e comercializadoras que rescindiram contratos, como Eneva, Statkraft, Raízen e o Grupo CEI, aparecem na lista com créditos ainda sem valor definido.
O Grupo CEI, que rescindiu contratos com a Tradener em abril e maio, contestou o pedido apontando "indícios de utilização fraudulenta da recuperação judicial" por causa de uma alegada distribuição de dividendos pela empresa em 2025. A juíza classificou a alegação como "grave" e determinou que ela seja apurada pela administradora judicial, com eventual intervenção do Ministério Público, mas não a aceitou, naquela fase, como motivo para barrar o processo. A decisão proíbe as empresas de distribuir lucros ou dividendos até a aprovação do plano.
O que prevê o plano de recuperação?
O plano de recuperação, apresentado em 31 de julho, divide os credores sem garantia em duas opções. Na primeira, recebem até R$ 2.750, em parcela única, um ano após a aprovação do plano.
Na segunda, 85% da dívida é perdoada. Os 15% restantes só começam a ser pagos depois de uma carência de dez anos, em duas parcelas anuais, no 11º e no 12º ano, com correção pelo IPCA limitada a 2% ao ano.
O plano ainda precisa ser votado pelos credores em assembleia. Até a última semana, empresas como a Eneva e a ASUN já haviam apresentado objeções. A Eneva pediu que a Justiça nomeie um observador independente para acompanhar as operações entre as empresas do grupo.
O que a Justiça já decidiu?
Em decisão publicada em 4 de setembro, a juíza advertiu formalmente as recuperandas por não terem entregado à administradora judicial os documentos que comprovam os créditos da própria lista de credores, apesar de cobranças repetidas. Deu prazo de 48 horas e registrou que a recusa em prestar informações pode levar ao afastamento dos administradores, como prevê o artigo 64 da Lei de Recuperação Judicial, e que informações falsas podem ser comunicadas ao Ministério Público.
Em manifestação posterior, as recuperandas afirmaram ter entregado toda a documentação em 4, 12 e 21 de agosto. Na decisão publicada em 24 de setembro, a juíza considerou que a "alegação unilateral de cumprimento" não basta e deixou para a administradora judicial verificar se os documentos estão completos, sem aplicar, por ora, nenhuma consequência.
A administradora judicial do caso é o escritório Guedes e Manocchio Advogados, que publica os principais documentos do processo em seu site.
Perguntas rápidas
A Tradener faliu?
Não. Está em recuperação judicial desde maio de 2026, processo que suspende cobranças e permite renegociar dívidas com os credores enquanto a empresa continua operando.
Quanto a Tradener deve?
R$ 1,85 bilhão, segundo a relação de credores apresentada pelas empresas; R$ 1,7 bilhão estão sujeitos à recuperação judicial.
Quem controla a Tradener?
As holdings D.G.W. e Fraternita, com 50% cada. Elas são administradas por Carlos Frederico Gulin, Donato Gulin, Patricia Gulin Narezi e Walfrido Victorino Avila, e têm como sócias a KITH Participações, presidida por Carlos Frederico, e a Atena Holding, de Walfrido.
Quanto os credores vão receber?
Pelo plano, credores sem garantia recebem até R$ 2.750 em um ano ou 15% do crédito depois de dez anos de carência. O plano ainda precisa ser aprovado em assembleia de credores.
Onde corre o processo?
Na 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, sob o número 0008972-30.2026.8.16.0194.
Fontes: processo 0008972-30.2026.8.16.0194 (TJPR), decisões publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, petição inicial e relação de credores divulgadas pela administradora judicial, e Receita Federal. Última atualização: 27 de setembro de 2026.