As dispensas de licitação para aquisição de medicamentos realizadas pelo Instituto Curitiba de Saúde (ICS) movimentaram R$ 20,15 milhões em 2026, segundo levantamento das publicações do instituto no Diário Oficial. A análise considera as publicações disponíveis na base entre janeiro e setembro de 2026.
Os valores estão concentrados em um grupo pequeno de empresas. As quatro fornecedoras que mais aparecem na apuração somam mais de R$ 12 milhões em contratações.
A Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos aparece com aproximadamente R$ 4,2 milhões.
A 4 Bio Medicamentos aparece com R$ 3,75 milhões, enquanto a Merco Soluções em Saúde soma R$ 3,25 milhões. A Pontual Farmacêutica aparece com aproximadamente R$ 1,38 milhão.
Outros fornecedores também apresentam valores expressivos. A CM Hospitalar soma cerca de R$ 2,57 milhões, enquanto a Hospinova aparece com aproximadamente R$ 1,47 milhão, considerando as diferentes grafias registradas na base.
Entre os medicamentos identificados, o gilteritinibe 40 mg, em caixas com 84 comprimidos, é o produto que mais movimentou recursos individualmente. Foram R$ 976.362,50 em sete registros. Em seguida aparece o selumetinibe 10 mg, com 120 comprimidos, que soma R$ 511.692,74 em sete registros. O osimertinibe 80 mg, em caixas com 30 comprimidos, aparece em 12 registros e movimenta R$ 388.698,80. Já o lorlatinibe 100 mg, também em caixas com 30 comprimidos, soma R$ 355.801,53 em dez registros.
Entenda
Ao Plural o ICS explicou, por meio de nota, que “as contratações emergenciais são realizadas quando a necessidade assistencial do beneficiário não permite aguardar o prazo de um processo licitatório regular sem risco ao início ou à continuidade do tratamento”.
Neste contexto, “cada caso é analisado individualmente, com indicação médica, justificativa da necessidade, pesquisa de preços e a documentação exigida pela legislação”, diz o texto.
Este é o caso dos medicamentos oncológicos, pois não há tempo para que os pacientes aguardem o trâmite. “Por isso, o número de processos não representa compras para formação de grandes estoques, mas aquisições vinculadas às necessidades específicas dos pacientes”, ressaltou o Instituto.
Segundo o artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê a contratação direta em situações emergenciais, observadas as condições estabelecidas pela legislação.
