A URBS fixou, pela Resolução nº 28, a tarifa técnica de remuneração das concessionárias dos serviços de transporte público coletivo de Curitiba no mês de setembro de 2026 em R$ 9,1373 por quilômetro — "nove reais, treze centavos e setenta e três centésimos de centavo", nos termos literais do texto. O ato foi assinado em 13 de outubro pelo presidente da URBS, Ogeny Pedro Maia Neto, e por mais quatro diretores da estatal e vigora com eficácia retroativa a 1º de setembro, segundo a resolução publicada nas páginas 126 a 131 do Diário Oficial do Município nº 198, de 23 de outubro. A memória de cálculo detalhada ocupa o anexo da resolução e mostra, de novo, um dado que vem se repetindo nas últimas tarifas técnicas: um item fixo de "Recomposição da Diferença de Custo de Pessoal — Fevereiro", em todas as categorias de veículo.
O item de recomposição aparece lado a lado com outras rubricas (combustível, lubrificantes, Arla 32, rodagem, custos administrativos, tributos federais, ISS, taxa de gerenciamento da URBS) e varia entre R$ 0,0439 e R$ 0,0489 por quilômetro — a maioria em torno de R$ 0,0455 a R$ 0,0465/km. É um resíduo contábil: a URBS vem distribuindo, mês a mês, o custo adicional de pessoal gerado por acordo coletivo com eficácia em fevereiro de 2026, para que o impacto no custo/km não entre todo de uma vez. O que isso quer dizer, na prática: a tarifa técnica de setembro ainda carrega, embutido, um compromisso de pagar aos operadores a diferença salarial de fevereiro.
A metodologia é a prevista no Anexo III do edital da Concorrência Pública 005/2009 e nos termos aditivos aos contratos de concessão, com atualização do preço do diesel feita pela Cláusula Quarta do Termo Aditivo nº 008/2022 — e, segundo o texto, a atualização desta tarifa de setembro usou a pesquisa de preço do diesel na semana de 23 a 29 de agosto. Os efeitos no regime remuneratório decorrem dos aditivos 008/2022, 009/2022, 010/2024, 011/2025 e 012/2025.
Tarifa técnica — vale lembrar — não é tarifa paga pelo usuário. É o valor que a URBS reconhece como custo por quilômetro rodado pelas concessionárias dos consórcios responsáveis pelo transporte. A diferença entre o custo/km total do sistema e a receita arrecadada com tarifa é bancada por subsídios públicos municipais e, no caso do passe-livre, por fontes específicas. O número de setembro é publicado em um mês em que a URBS também reestrutura o próprio jurídico (Resolução 29, nesta mesma edição) e trabalha com a Concorrência FUC 001/2026, do novo contrato de concessão do transporte, suspensa por decisão do Tribunal de Contas do Estado.