A diretoria da URBS — Urbanização de Curitiba S.A. aprovou a Resolução nº 29, que altera a estrutura organizacional da empresa, com a nova configuração passando a vigorar a partir de 1º de outubro de 2026. Publicada nas páginas 132 a 134 do Diário Oficial do Município nº 198, de 23 de outubro, a resolução consolida no organograma a Diretoria Jurídica e de Integridade (DJU), formada pela Área Jurídica (AJD) e pela Área de Gestão de Risco e Compliance (AGRC). A mudança explícita no texto é a transferência da Coordenadoria de Planejamento e Suporte ao Jurídico (CPJ), que passa a ser subordinada à AJD; "permanecem inalteradas as demais áreas e unidades".
Sob a AJD passam a atuar quatro coordenadorias: a Jurídica de Direito do Trabalho e Previdenciário (CJU-TP), a Jurídica de Direito Civil e Competência Residual (CJU-CR), a Jurídica de Execuções e Precatórios (CJU-EP) e a CPJ. A AGRC, por sua vez, concentra a Coordenadoria Jurídica de Direito Administrativo, Mobilidade e Compliance (CJU-AM) e a Unidade de Gestão de Riscos (UGR) — a estrutura típica de uma função de "defesa" (jurídico contencioso) combinada com uma função de "prevenção" (compliance, gestão de risco, direito administrativo).
A Resolução 29 foi assinada em Curitiba em 13 de outubro pelo presidente da URBS, Ogeny Pedro Maia Neto, pelo diretor administrativo e financeiro Pedro Henrique Scherner Romanel, pelo diretor de Mobilidade Urbana Sergio Luis de Oliveira e pelo diretor de Urbanização Aldemar Venancio Martins Neto. O diretor de Planejamento e Desenvolvimento, Elcio Casagrande, não figura entre os assinantes desta resolução — mas assina, na mesma edição, a Resolução 28, da tarifa técnica. A publicação em 23 de outubro consolida uma eficácia que retroage para 1º de outubro.
O movimento acontece em meio à paralisia da Concorrência FUC 001/2026, que licitaria o novo contrato de concessão do transporte coletivo de Curitiba e está suspensa por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em paralelo, na mesma edição do DOM, a URBS publica a tarifa técnica de setembro (R$ 9,1373/km) com memória de cálculo que inclui, em todas as categorias de ônibus, um item chamado "Recomposição da Diferença de Custo de Pessoal — Fevereiro", na faixa de R$ 0,0439 a R$ 0,0489 por quilômetro — ou seja, a tarifa de setembro ainda carrega, embutida, a correção retroativa a fevereiro de 2026 do custo de pessoal das concessionárias.