O Comitê Gestor da Política Municipal de Videomonitoramento negou, por unanimidade, o pedido de uma pessoa que queria as imagens e os áudios das câmeras corporais dos guardas municipais de Curitiba. A razão, na íntegra, foi "por não preencher os requisitos previstos em lei" — sem dizer qual lei, qual requisito ou o que faltou. Na mesma decisão, o comitê mandou guardar o material "pelo período legal". A Prefeitura mantém um contrato de até R$ 42,6 milhões, assinado em março, exatamente para captar, armazenar e fazer a custódia digital dessas gravações.
A Resolução 65/2026 saiu no Diário Oficial do Município de 8 de outubro. A decisão foi tomada na 12ª Reunião Extraordinária do comitê, em 23 de setembro, assinada pela coordenadora Fabíola Roberti Coneglian em 1º de outubro e publicada sete dias depois. O texto tem onze linhas. Informa o número do protocolo, o nome de quem pediu, o regimento interno do colegiado, dois decretos que tratam de sua composição e coordenação, a ata da reunião — e o indeferimento.
Nas decisões que o comitê publicou no Diário Oficial desde 2024, é a única vez que um pedido de imagens de câmeras corporais da Guarda foi negado. A única outra decisão sobre esse tipo de gravação tinha sido um deferimento: em fevereiro, a Resolução 1/2026 liberou "acesso a registros audiovisuais de câmeras corporais (bodycams) para instrução de processo administrativo". Essa resolução não diz quem pediu.
Existe uma regra
Há norma municipal específica sobre quem pode ver as imagens das bodycams. O Decreto Municipal 794, de 12 de maio de 2023, autorizou a implantação de câmeras nas viaturas e o registro das ações individuais dos guardas municipais. Em 6 de junho de 2025, o Decreto 1.373 reescreveu o artigo 12 desse decreto e acrescentou três parágrafos. O primeiro deles lista, nominalmente, quem tem acesso.
Pelo texto em vigor, os registros audiovisuais "ficarão disponíveis para atender requisições do Poder Judiciário, Ministério Público, da Defensoria Pública, autoridades policiais e Corregedorias dos órgãos de segurança pública, advogados regularmente constituídos de vítimas, acusados ou investigados, entre outras autorizadas pelo Comitê da Política Municipal de Videomonitoramento de Curitiba".
Ou seja: além das autoridades, o decreto prevê o advogado constituído por vítima, por acusado ou por investigado. E deixa ao próprio comitê a palavra final sobre "outras" hipóteses. A Resolução 65/2026 não menciona o Decreto 794/2023 nem o 1.373/2025, não informa em qual das categorias o pedido se enquadrava ou deixava de enquadrar, e não registra se havia advogado constituído.
O mesmo artigo fixa os prazos de guarda. Os registros de prisões em flagrante, disparos de arma e abordagens, "entre outros fatos de interesse público e social, com potenciais geradores de processos nas esferas administrativa, criminal e civil", devem ser armazenados por no mínimo um ano. Os considerados de rotina, por no mínimo 90 dias. A resolução determinou a salvaguarda "pelo período legal", sem dizer qual dos dois prazos se aplica ao caso — e, portanto, sem revelar em que categoria o episódio foi classificado.
O contrato de R$ 42,6 milhões
Em 31 de março de 2026, a Prefeitura assinou com a Teletex Computadores e Sistemas o contrato 27590, resultado do Pregão Eletrônico 02/2026 da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito. O objeto é a "prestação de serviços de captação, armazenamento, transmissão e gestão de evidências e custódia digital de imagens digitais por câmeras corporais portáteis e fixas para os veículos da frota" da secretaria. A vigência é de 60 meses, com valor mensal estimado em até R$ 710 mil e valor global estimado em até R$ 42,6 milhões.
A licitação foi aberta em janeiro, republicada no fim daquele mês e teve até uma comissão especial designada em março para avaliar a prova de conceito dos equipamentos. O processo de origem é de 2024.
É esse sistema — pago para gerir evidências e manter cadeia de custódia digital — que guarda o material negado em outubro.
As outras duas negativas do mesmo dia
O Diário de 8 de outubro trouxe três indeferimentos de imagens, todos decididos na reunião de 23 de setembro. Além do caso das bodycams, a Resolução 62/2026 negou um pedido "por não ter sido comprovada a existência de inquérito policial ou de processo judicial em andamento". É a primeira vez que o comitê registra essa exigência de forma expressa em uma resolução. Ela não consta da lista do artigo 12, parágrafo 1º, do Decreto 794/2023, que não condiciona o acesso à existência de inquérito ou processo — e que admite o pedido de advogado constituído por quem está sendo investigado, situação em que, por definição, pode ainda não haver processo.
A Resolução 63/2026 negou outro pedido "por não preencher, no caso, os requisitos legais", acrescentando a ressalva de que o fornecimento segue possível "mediante determinação judicial ou requisição formal de autoridade competente". Em resumo: a via administrativa está fechada, a judicial continua aberta.
Com essas três, o comitê chegou a 16 indeferimentos em 22 pedidos de acesso a imagens julgados em 2026. Em 18 de setembro, quando o Plural mostrou que a Prefeitura barrava sete de cada dez pedidos de videomonitoramento, a conta era de 13 em 19. Desde então, três pedidos foram julgados — e os três foram negados.
Quem decide, e o que não se publica
O colegiado é formado só por servidores municipais. O Decreto 1.215, de 6 de maio de 2025, designa titulares e suplentes do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, da Secretaria de Administração e Tecnologia da Informação, da Secretaria do Urbanismo e da URBS. O representante da Procuradoria assessora juridicamente, sem direito a voto. A coordenação cabe ao titular do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública da Defesa Social. Não há cadeira para a Ouvidoria, para a Corregedoria da Guarda nem para representação externa.
O mesmo decreto determina que o comitê "deverá zelar pelo tratamento dos dados, informações e imagens produzidas no âmbito municipal, mantendo estrito respeito à inviolabilidade de intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas".
As atas das reuniões, citadas em cada resolução como fundamento da decisão, não são publicadas no Diário Oficial. O que vai a público é o resultado, semanas depois: no caso das bodycams, 15 dias entre a reunião e a publicação. Os votos, a relatoria e os fundamentos completos ficam no protocolo administrativo.
Há ainda uma assimetria de exposição. As resoluções que negam imagens trazem no corpo o nome completo de quem pediu, mesmo quando se trata de pessoa física buscando o registro de um episódio que a envolve. A resolução que liberou gravações de bodycam para instruir processo administrativo, em fevereiro, não diz quem pediu. O Plural optou por não reproduzir os nomes das pessoas que pediram imagens.
Nas últimas semanas, o Plural mostrou que a Prefeitura negou câmeras a vereadores alegando falta de dinheiro e liberou a compra de outras na mesma reunião, que barrou sete de cada dez pedidos de videomonitoramento em 2026 e que negou acesso ao vídeo de uma agressão em terminal de ônibus.
Perguntas rápidas
Quem pode pedir as imagens das câmeras corporais da Guarda Municipal de Curitiba?
Pelo artigo 12, parágrafo 1º, do Decreto Municipal 794/2023, com a redação dada pelo Decreto 1.373/2025, as gravações ficam disponíveis para requisições do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de autoridades policiais e de corregedorias dos órgãos de segurança pública, e de advogados regularmente constituídos de vítimas, acusados ou investigados — além de outras hipóteses autorizadas pelo Comitê Gestor da Política Municipal de Videomonitoramento.
Por quanto tempo as imagens das bodycams são guardadas?
No mínimo um ano para registros de prisões em flagrante, disparos de arma e abordagens, entre outros fatos de interesse público e social com potencial de gerar processo administrativo, criminal ou civil. No mínimo 90 dias para os registros considerados de rotina.
Por que o pedido de outubro foi negado?
A Resolução 65/2026 diz apenas que o pedido não preenchia "os requisitos previstos em lei". Não indica a norma, o requisito nem o que faltou, e não cita o decreto que regula o acesso às gravações. O comitê determinou que as imagens fossem preservadas pelo prazo legal.
Ainda é possível obter as imagens?
A Resolução 63/2026, do mesmo dia, registra que o fornecimento segue possível "mediante determinação judicial ou requisição formal de autoridade competente". Pela via administrativa, os três pedidos julgados na reunião de 23 de setembro foram negados.
Quanto Curitiba gasta com as câmeras corporais?
Até R$ 710 mil por mês e até R$ 42,6 milhões em 60 meses, pelo contrato 27590, assinado em 31 de março de 2026 com a Teletex Computadores e Sistemas, para captação, armazenamento, transmissão, gestão de evidências e custódia digital das imagens das bodycams e das câmeras fixas das viaturas.