Cabo da PM prova na Justiça vínculo de trabalho com a Igreja Universal por 16 anos

Policiais militares não podem ter outro emprego, mas caso é comum; igreja terá de pagar direitos trabalhistas

Um cabo da Polícia Militar do Paraná conseguiu comprovar na Justiça que manteve durante 16 anos vínculo empregatício com uma igreja, onde trabalhava como vigilante nos seus dias de folga. Com isso, a Igreja Universal do Reino de Deus, que negava a existência do vínculo, terá de depositar todos os benefícios devidos nos últimos cinco anos de vínculo: além de FGTS, férias e décimo terceiros, o cabo terá direito à verba rescisória.

O julgamento foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), tendo como relatora a desembargadora Odete Grasselli. Segundo as informações do processo, o cabo trabalhou para a Universal entre 2003 e 2019, quando foi dispensado sem justa causa.

No processo, o militar conseguiu provar que cumpria escala determinada pela igreja e que tinha horário fixo para cumprir. Ele também recebia um valor por escolta realizada. O PM entrou com o processo na Justiça do Trabalho em 2020.

Em tese, policiais militares não poderiam ter um segundo emprego. Mas o caso é tão comum que existe uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho prevendo casos como esse. A súmula, citada no caso, diz que “preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.

De acordo com o site do governo do estado, o cabo tem um salário na PM de R$ 6,7 mil mensais. Na Igreja, de acordo com o processo, recebia trabalhava12 dias por mês e realizava 4 escoltas mensais, recebendo cerca de R$ 2.500.

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