McLanche infeliz 

Amo muito tudo isso, menos servir picanha…

A coluna dessa semana tem como foco um dos direitos fundamentais dos consumidores: o direito à informação!

Uma das maiores redes de fast food, esteve em evidência na última semana, em razão da composição de um de seus sanduíches. O nome do sanduíche destaca o produto a ser servido – “McPicanha” – o que cria no consumidor a expectativa de consumir um hambúrguer que seja, de fato, feito à base de picanha.

Contudo, a verdade não é essa!

De acordo com um comunicado proferido pela empresa, os hambúrgueres utilizados para produção do McPicanha envolvem um blend de diversos cortes de carne, e não tem a picanha em sua composição.

O “sabor acentuado de churrasco”, como dito pela empresa, e também o sabor característico da própria picanha, ficam por conta de um molho aromatizante. Ou seja, apesar dos anúncios, o consumidor compra um produto, e, na prática, recebe outro.

Além de provocar uma repercussão negativa em relação aos consumidores, a prática adotada nos anúncios pela empresa pode ser considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, passível de penalidades para a empresa.

As propagandas devem ser claras aos consumidores, respeitando o direito à informação, e com transparência sobre a composição dos produtos a serem comercializados.

O que fazer em caso de propaganda enganosa em relação a produtos ou serviços?

O consumidor pode procurar o Procon para reivindicar seus direitos, e realizar uma reclamação, reportando a propaganda enganosa.

Essas reclamações podem ser feitas pelo próprio site, sendo que haverá prazo para empresa se manifestar sobre a reclamação.

Quando constatadas irregularidades por parte dos fornecedores de produtos ou serviços, a empresa poderá ser multada pelo Procon.

E no caso do McDonald’s, o que aconteceu?

Na composição da nova linha de lanches incluída recentemente no cardápio, entre os ingredientes, não consta o corte da carne que deu nome à linha, apenas a informação quanto ao molho aromatizante.

Diante disso, e da manifestação recente da empresa, esta foi notificada por Procons de diversos estados, bem como pelo Ministério da Justiça para prestar esclarecimentos sobre a composição do produto e sobre a venda.

Fiscalizações ocorreram no estado de São Paulo, e o Procon/SP pediu a tabela nutricional do sanduíche, com a composição de ingredientes. Além disso, requereu outras documentações para demonstrar qualidade dos produtos, o processo de manipulação dos produtos, e até tempo indicado para consumi-los.

Em relação ao Ministério da Justiça, este concedeu um prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos sobre a presença de picanha na composição, e se os consumidores estavam cientes da ausência deste ingrediente.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) poderá instaurar um processo administrativo contra o McDonald ‘s que tem penalidades que envolvem desde a apreensão do produto, até a possibilidade de cassação da licença do estabelecimento.

Diante da veiculação ampla das propagandas, o Conar também foi acionado, informando que já instaurou um processo para averiguar a veracidade das propagandas veiculadas, e se a prática adotada pela empresa incorre em infração ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Ao veicular qualquer propaganda, a empresa precisa ser transparente quanto aos produtos que anuncia, trazendo informações claras quanto ao produto, composição, e durabilidade. A comunicação clara com o cliente é a melhor forma de preservar a imagem e o relacionamento entre empresa e consumidor.

Sobre o/a autor/a

Compartilhe:

Leia também

Melhor jornal de Curitiba

Assine e apoie

Assinantes recebem nossa newsletter exclusiva

Rolar para cima