A despedida e a demissão

Quais as obrigações e os direitos de quem é demitido? E de quem se demite?

Atendi um cliente, por zap, com a seguinte pergunta: “Pedi a conta no meu trabalho e estou cumprindo aviso de 30 dias. Gostaria de saber se eu tenho que cumprir 8 ou 6 horas?”.

Primeiro prefiro explicar a diferença entre despedida e demissão.

É lembrar aquele diálogo de filme, em que o patrão diz: você está despedido! E o empregado retruca, dizendo: eu é que me demito!

Demissão é um ato de iniciativa do empregado. É o empregado que faz o pedido de demissão, quando deseja sair de um emprego.

Despedida é um ato de iniciativa do empregador. É o patrão quem dispensa o empregado, com ou sem justa causa.

Portanto, é um engano dizer: o fulano foi demitido do emprego. 

Deve-se dizer: o fulano foi despedido (ou dispensado) do emprego, ou, no caso contrário: o fulano pediu demissão.

Existem outras implicações – o empregado que pede demissão, não tem direito de levantar o FGTS e nem de receber seguro desemprego. E aquele que é despedido (sem justa causa), tem esses direitos e mais a multa de 40% do FGTS.

Quanto à pergunta do meu cliente, ela se refere à forma de cumprimento do aviso prévio.

Quando o empregado pede demissão, tem que avisar com 30 dias de antecedência, e tem que cumprir jornada integral durante todo o período do aviso prévio. Ou pode optar por não cumprir o aviso prévio, afastando-se de imediato, mas nesse caso precisa indenizar os 30 dias. O valor dos 30 dias de salário é descontado das verbas rescisórias.

Já quando o empregado é despedido, também precisa ser avisado com 30 dias de antecedência e, neste caso, o empregado pode optar entre cumprir o aviso prévio com redução de 2 horas por dia, ou cumprir 23 dias em horário normal e folgar 7 dias direto. A ideia é dar tempo ao empregado de procurar outro emprego. 

O patrão também pode indenizar o aviso prévio, se preferir, pagando o equivalente a mais 30 dias de salário, junto com as verbas rescisórias, e afastando o empregado de imediato.

O aviso prévio que era de 30 dias, foi prolongado até 90 dias, pela Lei 12.506/2011, no governo Dilma. Acréscimo de 3 dias por ano de serviço ao mesmo empregador, até um máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.

A froma de rescisão por vezes torna-se um cabo-de-guerra entre patrão e empregado. 

O patrão diz: eu não mando embora, se quiser peça a conta (ao mesmo tempo dificulta a vida do empregado dentro da empresa).

E o empregado diz: eu não peço a conta, se quiser, me demita (ao mesmo tempo que dificulta a vida do empregador na empresa, da maneira que puder).

Por fim, é direito do patrão dispensar o empregado a qualquer momento, sem motivo. Basta pagar a multa do FGTS e conceder ou indenizar o aviso prévio. Não existe estabilidade no emprego, para empregados regidos pela CLT.

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