Reabertura da Estrada do Colono desrespeitaria sentença judicial, diz MP

MP alerta sobre inconstitucionalidade do projeto de restabelecimento de trajeto

Em nota técnica, o Ministério Público do Paraná (MPPR) manifestou-se contrariamente ao projeto de lei 984/19, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, que pretende autorizar a reabertura da Estrada do Colono. O documento enviado ao relator do PL, o deputado federal Hugo Leal Melo da Silva, alerta para a inconstitucionalidade do projeto e os efeitos negativos da autorização de uso do trecho de 18 quilômetros, já completamente recoberto pela vegetação, que corta o Parque Nacional do Iguaçu.

O projeto de autoria do deputado Vermelho (PSD) propõe a criação da “Estrada-Parque Caminho do Colono”, instituindo uma nova categoria de unidade de conservação. Segundo o MPPR, a proposição afronta o “regime jurídico especial de proteção do bioma Mata Atlântica, fundado na Constituição da República (art. 255, § 4º) e consubstanciado na Lei Federal 11.428/2006″, desrespeitando, dentre outras, a exigência de estudos prévios que fundamentem a criação de nova unidade de conservação. A investida também vai de encontro à decisão da Justiça Federal, que determinou a manutenção do bloqueio. Além da possibilidade de graves danos ambientais, o MPPR alerta sobre o risco da reabertura à segurança pública na tríplice fronteira, já que a estrada era usada no contrabando e tráfico de drogas e armas.

O deputado Vermelho não foi o primeiro a tentar reabrir a Estrada do Colono. Desde seu fechamento por decisão judicial, em 1986, houve diversas tentativas de restabelecimento e ocupação do trecho. Em 2014, durante nova iniciativa, a UNESCO alertou o Brasil da possibilidade do Parque Nacional do Iguaçu perder o título de Patrimônio Natural Mundial, conquistado em 1986, caso o processo de reabertura fosse adiante.

Colaborou Rafaela Moura

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