Pular para o conteúdo

Buscando…

Nenhum resultado para “

A interpretação jurídica na due diligence de terceiros como instrumento de prevenção a fraudes corporativas

Um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas decorre do fato de que muitas fraudes não são praticadas internamente, mas por terceiros

A interpretação jurídica na due diligence de terceiros como instrumento de prevenção a fraudes corporativas
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash
Publicado em:

Nos últimos anos, o Compliance passou a ocupar posição central nas discussões sobre governança corporativa. O tema deixou de ser exclusivo de grandes multinacionais e passou a integrar a realidade de empresas brasileiras de diferentes portes e segmentos, impulsionado pelo fortalecimento das exigências legais e pela crescente preocupação com a prevenção de fraudes, corrupção e demais riscos corporativos.

Embora essa realidade pareça recente, sua origem remonta a 1977, quando os Estados Unidos editaram o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).  A legislação representou um marco no combate à corrupção empresarial ao responsabilizar companhias por práticas ilícitas e incentivar a criação dos primeiros programas de Compliance, influenciando países de todo o mundo.

No Brasil, esse movimento ganhou força com a publicação da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Com a entrada em vigor da norma, os programas de integridade passaram a integrar a estratégia de gestão de riscos das organizações, deixando de representar apenas um diferencial competitivo. As empresas passaram a investir em mecanismos voltados à prevenção, identificação e resposta a irregularidades.

Entre os principais mecanismos preventivos está a Due Diligence de terceiros. O procedimento consiste na análise prévia de fornecedores, parceiros comerciais, distribuidores, representantes e demais terceiros antes da formalização de uma relação contratual. Seu objetivo é identificar fatores que possam comprometer a integridade da organização e evitar sua exposição a riscos jurídicos, financeiros e reputacionais.

Um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas decorre do fato de que muitas fraudes não são praticadas internamente, mas por terceiros que mantêm relações comerciais com a organização. Casos de corrupção envolvendo fornecedores, empresas de fachada, pagamentos indevidos, conflitos de interesse e esquemas de lavagem de dinheiro demonstram que a ausência de uma análise criteriosa pode gerar prejuízos financeiros, danos à reputação e responsabilização jurídica da própria empresa. Diante dessa realidade, a Due Diligence não se limita à etapa de contratação, funcionando como um importante mecanismo de prevenção de riscos que, muitas vezes, não são identificados em análises superficiais.

A Due Diligence, entretanto, não consiste apenas na coleta de informações. A existência de um processo judicial, de uma notícia divulgada pela imprensa ou de uma sanção administrativa, isoladamente, não é suficiente para concluir que determinada empresa representa um risco. Esses elementos precisam ser avaliados de acordo com seu contexto, sua relevância e os possíveis impactos para a contratação.

Nesse contexto, a interpretação jurídica torna-se indispensável para a correta avaliação das informações obtidas. Cabe aos profissionais responsáveis pelo Compliance compreender o significado dos dados coletados, verificar sua consistência e analisar se aquele cenário realmente compromete a integridade da futura relação comercial. O processo exige fundamentação técnica e capacidade de distinguir riscos efetivos de situações que, embora chamem atenção, não justificam a interrupção de um negócio.

Nos últimos anos, o avanço da inteligência artificial e das plataformas de monitoramento ampliou significativamente a capacidade de identificar informações sobre terceiros. Apesar desses avanços, a tecnologia não substitui a análise jurídica realizada pelos profissionais responsáveis. A decisão sobre a continuidade ou não de uma contratação depende da interpretação dos dados à luz da legislação, das políticas internas e dos princípios da governança corporativa.

Além do cumprimento das exigências legais, procedimentos eficientes de Due Diligence demonstram o compromisso da organização com a ética, a transparência e a integridade. Empresas que conhecem seus parceiros comerciais antes da contratação reduzem riscos, fortalecem sua reputação e estabelecem relações negociais mais seguras e sustentáveis.

O fortalecimento da interpretação jurídica na Due Diligence demonstra que a prevenção de fraudes corporativas depende não apenas de ferramentas tecnológicas e da coleta de informações, mas também da análise crítica dos riscos envolvidos em cada decisão. A atuação dos profissionais de Compliance é essencial para que esses mecanismos contribuam efetivamente para a consolidação de uma cultura de integridade e para o fortalecimento da governança corporativa nas organizações.

 

Referências

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 ago. 2013.

UNITED STATES. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA). Public Law 95-213.

Convivendo com o Direito

Convivendo com o Direito

Coluna da Escola Paranaense de Direito para debater os temas mais importantes do Direito no mundo atual.

Todas as reportagens

Gostou desta reportagem?

Considere pagar um café para Convivendo com o Direito e apoiar o jornalismo independente do Plural. Aponte a câmera do seu banco para o QR Code ou faça um Pix de qualquer valor para a chave abaixo.

32885173000120

Mais em Convivendo com o Direito

Ver todos

Mais de Convivendo com o Direito

Ver todos

Conteúdo de parceiros