Há doenças cujo tratamento é prescrito no consultório e concedido no tribunal. A mielofibrose, câncer raro do sangue, é uma delas. Seu tratamento de referência, o ruxolitinibe, custa cerca de R$ 30 mil por mês, é de uso contínuo e não integra a lista do SUS. A mielofibrose atinge cerca de 1,5 a cada 100 mil pessoas, a maioria é de pessoas idosas. A medula óssea, onde o sangue é produzido, vai sendo tomada por tecido fibroso. Disto, vêm a anemia, o baço aumentado, o cansaço constante e, em parte dos casos, a evolução para leucemia aguda. Entre 2018 e 2022, o país registrou quase 3 mil internações e mais de 1.500 mortes pela doença.
O ruxolitinibe é o único remédio com indicação em bula para a mielofibrose, tendo em vista, sobretudo, que reduz o baço, alivia os sintomas e, segundo estudos clínicos, prolonga a vida. Não cura, e esse foi um dos argumentos usados contra ele. Em 2022, a Conitec, comissão do Ministério da Saúde que decide o que entra na lista do SUS, recomendou não incorporá-lo por causa do custo. Na rede pública, sobram opções como a hidroxiureia, usada fora da indicação original e sem ação sobre o mecanismo da doença.
O que dizem os tribunais
A busca no Tribunal de Justiça do Paraná retornou 29 acórdãos sobre o ruxolitinibe entre 2023 e 2024. Analisei os doze em que o remédio aparece no centro da discussão. O placar é unânime: em todos, o paciente obteve ou manteve o direito ao remédio. Em um deles, o Tribunal reformou a decisão de primeira instância que o havia negado.
Isso não quer dizer que basta pedir. O Superior Tribunal de Justiça exige três condições para obrigar o poder público a fornecer um remédio fora da lista do SUS: laudo médico detalhado mostrando que o medicamento é imprescindível e que as alternativas falharam, prova de que o paciente não pode pagar e registro na Anvisa. Nos casos paranaenses, os desembargadores conferiram cada um desses pontos. Os laudos falavam em risco de leucemia, em terapias anteriores sem resposta e em famílias sem renda para bancar cerca de R$ 30 mil por mês.
Do outro lado, o Estado do Paraná repetiu, processo após processo, o mesmo argumento: a conta seria da União e a ação deveria ir para a Justiça Federal. O Tribunal rejeitou a tese em todos os julgados, com base em orientação do Supremo Tribunal Federal. Na prática, a briga sobre quem paga só atrasava a pergunta que importa ao paciente, que é se ele vai receber o remédio.
Ativismo ou dever?
Os críticos da chamada judicialização da saúde têm argumentos sérios. Cada ordem para comprar um remédio caro sai do mesmo orçamento que paga vacinas, consultas e cirurgias. Em 2016, esses gastos chegaram a cerca de R$ 7 bilhões no país. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, entre janeiro de 2024 e agosto de 2025 o Judiciário recebeu perto de 600 mil novos processos sobre saúde, 6 mil deles no Paraná.
Os casos do ruxolitinibe, porém, não se parecem com a imagem de juízes distribuindo remédios por impulso. O que as decisões mostram é a aplicação de critérios já fixados pelos tribunais superiores, com prova médica e financeira. O juiz verifica se o paciente cumpre requisitos que já existem. Quando cumpre, a Constituição é clara ao dizer que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
O cenário, no entanto, está mudando. No fim de 2024, depois do período analisado, o Supremo endureceu as regras para remédios fora da lista do SUS e passou a exigir que o paciente demonstre que a decisão de não incorporar o medicamento foi ilegal. Há tribunais que já negam o ruxolitinibe com base nesse novo entendimento.
O problema, contudo, não se resolve nos autos. Enquanto o ruxolitinibe não for incorporado nem houver protocolo clínico do SUS para a mielofibrose, cada paciente seguirá obrigado a converter seu diagnóstico em petição inicial, reunir laudos e aguardar a liminar. Há caminhos conhecidos, como os acordos de compartilhamento de risco, em que o laboratório reduz o preço e só recebe o valor integral se o tratamento entregar o resultado prometido. Para quem enfrenta uma doença que pode evoluir para leucemia, a duração do processo integra o prognóstico. Tratar o fornecimento desse medicamento como responsabilidade direta do SUS seria, enfim, devolver ao consultório o que hoje se decide no tribunal, conferindo aos brasileiros e às brasileiras o direito especialmente fundamental à vida e à plena saúde.