Lotação nas escolas de rede pública é desafio para professores curitibanos

Mesmo com 7,5 mil crianças ainda não matriculadas no ensino municipal, salas de aulas já tem lotação maxima na capital do Paraná

A Prefeitura de Curitiba tem hoje uma fila de 7,5 mil crianças da cidade que querem uma vaga na rede municipal de ensino. Isso não significa que a administração municipal esteja preservando o espaço das salas de aula para evitar superlotação – pelo contrário. A cada dia, há mais professoras se deparando com turmas lotadas e o sindicato da categoria, o Sismmac, recebe dezenas de reclamações de número excessivo de crianças por sala.

Atualmente, 140 mil crianças e estudantes estão matriculados em uma das 545 unidades da Rede Municipal de Ensino de Curitiba (RME). A Portaria 26/2005, emitida pela prefeitura, estabelece que, nas turmas do ciclo I (1º ao 3º ano), o número máximo de alunos por sala é de 30, enquanto nas turmas do ciclo II (4º ao 8º ano), o limite é de 35 alunos por turma.

De acordo com a Diretora da Secretaria de Imprensa e Divulgação do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), Adriane Alves da Silva, porém, as reclamações de números acima disso são a cada dia mais comuns. “As turmas têm um número máximo de alunos previsto por lei. Seria, no máximo, 35 alunos, mas recebemos relatos de turmas com 38, 39 alunos”, diz.

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Prejuízo

Para Silva, o maior problema das turmas com números superiores ao previsto pela portaria é a dificuldade dos professores em acompanhar adequadamente cada estudante. “As salas lotadas inviabilizam o trabalho pedagógico coerente dos professores, que não conseguem respeitar os diferentes tempos de aprendizagem de cada criança. Muitas vezes, as professoras não conseguem fazer um trabalho individualizado com cada criança”, diz.

Uma professora da rede de ensino fundamental, que preferiu não se identificar por medo de represálias, relata que atualmente sua turma tem 36 alunos registrados na chamada. Apesar de o número não ser um dos maiores, a professora relata dificuldades em atender todos os alunos. “Eu costumo fazer um rodízio. Na segunda-feira, eu foco em uma parcela da sala e dou menos atenção aos demais; na terça, já são outros alunos e assim eu vou para atender a todos e conseguir dar atenção às necessidades específicas de cada um”, relata.

Outra reclamação dos professores é a inserção de alunos com deficiência em turmas já lotadas sem o auxílio de profissionais de apoio. “Dentro de uma sala, existem diferentes grupos de alfabetização. Em alguns casos, as crianças com deficiência precisam de materiais adaptados para suas necessidades e requerem acompanhamento. Dar conta de todos os alunos, sem um profissional de apoio nesses casos, acaba prejudicando professores e alunos”, diz Silva.

Agentes de apoio

Em outubro de 2023, a prefeitura de Curitiba regulamentou o cargo de Agente de Apoio Educacional dentro da estrutura de pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SME). No entanto, a regulamentação fica em uma zona cinzenta quando falamos de alunos neurodivergentes, já que a definição de profissional de apoio, como previsto pela Prefeitura de Curitiba, é voltada para a realidade de estudantes com deficiência física, falta de autonomia ou dificuldade de locomoção.

No caso de crianças neurodivergentes, a atuação do profissional de apoio acaba se confundindo com a do professor, uma vez que envolve o auxílio à criança no desenvolvimento de atividades escolares.

O que diz a Prefeitura

Procurada pelo Plural, a Prefeitura de Curitiba enviou uma nota como resposta. Nela, afirma que há uma “tolerância” de três alunos a mais do que prevê a resolução por sala de aula.

Leia a nota na íntegra:

“O número de crianças e estudantes por turma na Educação Infantil e no Ensino Fundamental em escolas da Rede Municipal de Ensino de Curitiba é regulado respectivamente pelas Portarias/SME nº 33/21 e 26/05, esta última prevê mínimo de 25 e máximo de 30 estudantes para o ciclo I do Ensino Fundamental (1º, 2º e 3º anos) e mínimo de 25 e máximo de 35 estudantes para o ciclo II do Ensino Fundamental (4º e 5º anos). Destaca-se que na Portaria nº 26/05, está previsto a tolerância de três estudantes a menos ou a mais, em relação ao mínimo e/ou máximo de estudantes, para fins de composição das turmas e que o atendimento é realizado de acordo com a demanda manifesta da região ou em cumprimento a determinações expedidas pelo Poder Judiciário, por meio de liminares.

“Importante esclarecer que os casos que possam vir a exceder o estabelecido pela referida Portaria são analisados e tratados pontualmente pela Secretaria Municipal da Educação.”

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