Projeto de Ducci prevê reembolso sem taxas em caso de pandemia

Legislação atual não prevê regras específicas para cancelamento e remarcação de passagens

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei para garantir ao consumidor o direito de receber de volta, sem cobrança de taxas, o valor pago antecipadamente por serviço não utilizado de hospedagem ou transporte (aéreo ou em embarcação) em caso de epidemia no local de destino ou de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde.

O PL altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Lei Geral do Turismo. De acordo com o autor da proposição, o deputado Luciano Ducci, a legislação atual não prevê regras específicas para cancelamento e remarcação de passagens ou de reservas em hotéis em casos de surtos de doenças, como o do novo coronavírus (Covid-19). “Não podemos deixar que os consumidores paguem a conta em casos como este, em que os cancelamentos ocorrem independente da vontade dos passageiros”, diz Ducci em suas redes sociais.

Se aprovado o PL, o consumidor poderá optar por receber créditos equivalentes ao valor pago e os deverá utilizar em até 24 meses. As mesmas regras se aplicam a pacotes de viagens comprados de agências.

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