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Servidora da Celepar diagnosticada com TEA vive “calvário” para ter condição reconhecida

Trabalhadora levou meses para que o laudo que comprova a condição fosse aceito pela empresa

foto área prédio da celepar
Celepar é primeira empresa pública de tecnologia do país | Foto: José Fernando Ogura/AEN
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Maíra Siqueira é funcionária pública da Celepar, em Curitiba, há mais de uma década no setor de contabilidade. Ela foi a primeira colocada no concurso de 2014 para sua área. Apesar disso, ainda está como contadora júnior, enquanto os colegas que entraram no mesmo concurso já progrediram na carreira para o nível pleno.

“Eu sempre tive dificuldades. Já fui chamada de chata, de cara fechada. Eu estava olhando e tenho dois registros pedindo ajuste de luminosidade, que foram negados, porque atende a maioria – isso é a resposta deles. Sempre deixei claro que o coletivo e a comunicação indireta me prejudicava, mas não fui ouvida.”, explica.

Ao longo da carreira, a servidora passou por alguns problemas de saúde e em 2020 foi diagnosticada com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). “Eu fiz uma neuroavaliação porque vi que eu tinha diferenças não de trabalho, mas de hiperatividade, rigidez cognitiva com mudanças bruscas e o ambiente tumultuado não me ajudava. Mandei esse laudo para a medicina ocupacional e foi totalmente ignorado. Ninguém me procurou”.

Neste ano, Maíra obteve diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), com suporte nível 1. O que aconteceu com ela não é raro. Curitiba tem mais de 1% da população com TEA e deste montante, muitos receberam o diagnóstico já na idade adulta.

Um agravante, de acordo com o neuropsicopedagogo Leonardo Costa, é justamente o sexo do paciente. “Nas mulheres o TEA costuma ser confundido com outras questões, porque socialmente a mulher é educada para ser mais tímida, ficar mais em silêncio, ou seja, adotar certas posturas que podem mascarar os sintomas”, analisa.

Calvário

Em dezembro de 2012, a presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 12.764/2012, que ficou conhecida como Lei Berenice Piana, e rege os direitos das pessoas com TEA.

O TEA é considerado um tipo de deficiência e, nesse sentido, que possui diagnóstico tem garantidos direitos como o reconhecimento formal para fins de cotas PCD e concursos, mesmo que no decorrer do contrato de trabalho, adaptação dos ambientes, jornada de trabalho reduzida a depender de justificativa médica, acesso a tratamentos de saúde, possibilidade de trabalho remoto e outros.

mulher branca usando blusa preta sentada no sofá
A servidora Maíra Siqueira, que teve diagnóstico de TEA na fase adulta | Foto: Aline Reis/Plural.

“É igual para todas as pessoas com deficiência, por exemplo: se há um trabalhador cadeirante, o ambiente precisa ser adaptado. O mesmo em questões de luminosidade, barulho para quem está no espectro autista. Isso precisa ser informado ao empregador, de que, com os devidos laudos comprobatórios, faz a adaptação”, explica a advogada Carina Pescarolo, especialista em Direito do Trabalho, do escritório Gasam.

Conforme a Resolução 2297/2021 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a responsabilidade sobre a avaliação, a conduta preventiva de saúde e as adaptações do ambiente de trabalho é do Médico do Trabalho das empresas. Inclusive de viabilizar o acesso às terapias indicadas pelo especialista.

No caso de Maíra, a Celepar foi informada sobre o laudo de TEA, diretamente para o setor da medicina do trabalho. No entanto, embora várias pessoas tenham visto a documentação, o direito da trabalhadora às adaptações não foi aceito formalmente, embora os responsáveis tenham se disposto a fazer modificações, mesmo sem o reconhecimento legal da condição.

“Após pedido e envios por quatro canais diferentes da empresa, ninguém me chamou nem para uma avaliação sequer. Me colocaram em ambiente pior, bem no meio do corredor, com chão de placas que faz barulho o tempo todo e ainda retiraram minhas divisórias que antes ajudavam", lamenta.

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Além disso, houve entendimento errado no preenchimento dos documentos, que exigia associar deficiência intelectual ao espectro autista. “O formulário padrão utilizado pelas empresas faz com que as pessoas preencham o local errado e exijam “um algo a mais” tal como deficiência intelectual, e não é isso”, revela Maíra, que desde o início do ano buscava o preenchimento correto para dar o encaminhamento aos direitos previstos no Estatuto do Pessoa com Deficiência e só conseguiu recentemente.

Celepar

A Celepar foi comunicada, por e-mail, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e recebeu notícia de fato do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o caso da trabalhadora em abril, assim como uma notificação extrajudicial. Depois disso, a empresa pediu um novo laudo, diferente do que já havia sido apresentado.

O reconhecimento da condição de TEA da servidora ocorreu em 17 de abril. Porém, a trabalhadora afirma que não houve nenhum tipo de adaptação para sua condição, embora o departamento de Recursos Humanos tenha sido comunicado.  Ela foi afastada do trabalho no fim de abril, com diagnóstico de Burnout e precisou de internamento.

“O saldo dessa situação toda foi: ir almoçar e não conseguir voltar, então cheguei a dever horas, coisa que eu nunca tive (...). Se eu chegasse lá com uma perna faltando, o tratamento seria o mesmo?”

No dia 21 de maio a reportagem do Plural entrou em contato com a Celepar, por meio do e-mail do setor de imprensa, disponível no site oficial. A empresa foi questionada sobre o tratamento de servidores neurodivergentes e o porquê da delonga no reconhecimento da condição, todavia, não houve resposta.

 

 

Aline Reis

Aline Reis

Jornalista e especialista em Gestão da Comunicação, Assessoria e Marketing pela Universidade Positivo (UP). Mestra em Estudos de Linguagens pela UTFPR. Presidenta do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Paraná.

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