Professores da rede estadual de ensino consideraram baixo o número de 2 mil docentes que poderão ampliar suas jornadas semanais de trabalho de 20 para 40 horas. O APP-Sindicato, que representa a categoria, protocolou um pedido de impugnação do edital, argumentando que esse número representa apenas 6% da categoria.
Publicado na segunda-feira (31) pelo governo do Paraná, o edital regulamenta o processo de Alteração de Regime de Trabalho dos professores, conhecido como Dobra de Padrão. Com isso, 2 mil docentes poderão suas jornadas semanais, o que não acontecia desde 2009. As vagas serão abertas em todo o estado e as inscrições poderão ser feitas entre os dias 7 e 16 de abril, no site da Secretaria de Estado da Educação (Seed). O resultado será divulgado até o final de maio, com efetivação no segundo semestre.
Além do baixo número de contemplados, o sindicato também questiona a exclusão de professores de disciplinas como Espanhol e Educação Profissional, o que comprometeria a isonomia do processo. De acordo com a Seed, as vagas contemplam as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências, Educação Especial, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Pedagogia, Química e Sociologia.
Renúncia previdenciária
Segundo o APP-Sindicato, o edital exige que os profissionais abram mão de contribuições previdenciárias anteriores para ampliar a carga horária. O documento ainda teria critérios de pontuação injustos, por personalizar professores que participaram de greves, além de favorecer docentes mais jovens.
Outro ponto contestado é a exigência de permanência por dez anos no novo regime, o que poderia gerar insegurança jurídica, já que o edital não prevê o caso de docentes que não cumpram o prazo. “Essa é uma grave omissão do edital. Se o professor se afastar por motivo de doença, aposentadoria antecipada, exoneração ou falecimento, poderá perder as contribuições anteriores e os direitos adquiridos”, informou o sindicato.
Poderão participar do processo professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM) que possuem cargo de 20 horas semanais, com menos de 65 anos, que atuam na rede estadual, nos Núcleos Regionais de Educação ou na Seed, possuem licenciatura plena na disciplina de concurso e são lotados em município com vaga disponível na sua disciplina.
A pontuação será composta pelo total de aulas supridas entre 2020 e 2024 (30%), maior nível e classe (30%) e menor idade (40%). Para o sindicato, é injusto priorizar a menor idade em vez do tempo de serviço, penalizar quem tem alguns tipos de faltas injustificadas e não valorizar a experiência.
No pedido de impugnação do edital, o sindicato requer a inclusão de todas as disciplinas com concursados; ampliação do número de vagas; revisão dos critérios de pontuação; retirada da cláusula de renúncia previdenciária que poderá levar à perda de direitos previdenciários para quem tem direito à integralidade da aposentadoria futura; e proteção para quem não conseguir completar os dez anos.