A Prefeitura de Curitiba aplicou duas multas a um imóvel localizado na Rua Padre Júlio Saavedra, no bairro Cajuru, por descumprimento de notificações relacionadas à limpeza de terreno e de calçada. As autuações foram publicadas em edital e somam R$ 16.367,54.
Segundo os autos de infração, o proprietário não realizou a limpeza do terreno — incluindo roçada e remoção de mato e entulhos — em uma área de 396 metros quadrados, apesar de notificação anterior publicada no Diário Oficial em dezembro de 2025. A irregularidade infringe dispositivos da Lei Municipal nº 11.095/2004 e decretos regulamentadores, o que resultou em multa de R$ 15.186,60.
Além disso, houve autuação específica pela falta de limpeza da área destinada ao passeio (calçada) em frente ao imóvel, também notificada anteriormente e não regularizada. Nesse caso, a penalidade aplicada foi de R$ 1.180,94, com base na mesma legislação municipal.
A prefeitura informa que, conforme a lei, o valor da primeira autuação pode ser reduzido caso a situação seja regularizada imediatamente após a aplicação da penalidade. Para isso, o contribuinte deve apresentar defesa prévia com fotos datadas que comprovem a limpeza do local.
Como recorrer
O proprietário pode apresentar defesa prévia ou recurso administrativo no prazo de 10 dias úteis a partir do recebimento da notificação, exclusivamente pelos canais oficiais:
- Defesa prévia: procec.curitiba.pr.gov.br/home/index/6736
- Recurso: procec.curitiba.pr.gov.br/home/index/6735
Mais informações sobre os procedimentos estão disponíveis no site da Prefeitura de Curitiba, na seção de fiscalização e recursos administrativos.