A Prefeitura de Curitiba consolidou em R$ 13.431.068,13 o valor que deve a servidores a título de licença-prêmio não usufruída, e abriu nesta quinta-feira (10) o prazo para que os credores digam se aceitam receber. A adesão vai até 25 de setembro. Quem aceitar terá o pagamento iniciado ainda em 2026 — e, no mesmo ato, abrirá mão dos juros pelo tempo em que esperou.
A regra está no parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 1, assinada pela secretária municipal de Gestão de Pessoal, Daniele Regina dos Santos, e pelo secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Acir Puppi Stanislawczuk, publicada no Diário Oficial do Município no dia 4 de setembro. O texto é de uma linha: "O aceite pelo credor implicará a renúncia a encargos de mora."
São 316 beneficiários, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba. Desses, 58 são servidores exonerados e 45 são espólios de servidores que morreram antes de receber. Os demais são aposentados. Todos pediram o pagamento até dezembro de 2025. Na média, cabem pouco mais de R$ 42 mil a cada um — mas a portaria não divulga a distribuição, e os valores individuais variam conforme o tempo de serviço e a remuneração de cada um.
O que é a licença-prêmio
A cada cinco anos de trabalho, o servidor municipal tem direito a um período de licença remunerada. Quem não tira a licença enquanto está na ativa pode pedir o pagamento em dinheiro depois — é a chamada licença-prêmio em pecúnia. Segundo o Instituto de Previdência dos Servidores do Município, têm direito os servidores que entraram na prefeitura até dezembro de 2018, e o aposentado tem até cinco anos, contados da aposentadoria, para abrir o processo.
O município reconheceu formalmente essa dívida em 2020, pela Lei Municipal nº 15.621, que autorizou o Executivo a reconhecer os débitos vencidos e passou a programar os pagamentos ano a ano, conforme a disponibilidade orçamentária.
A diferença entre correção e juros
A portaria informa que o montante já está corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de julho de 2026. Correção monetária, porém, não é a mesma coisa que juros: a correção apenas repõe a inflação do período, devolvendo ao credor o poder de compra que o dinheiro tinha. Os encargos de mora são outra coisa — são o que se cobra de quem paga com atraso.
É a esses encargos que o servidor renuncia ao clicar no aceite. Ele recebe de volta a inflação, e não recebe nada pela espera, num débito que o município reconheceu como vencido há seis anos.
Aceitar não garante receber
Há uma segunda camada que a portaria não explicita. Em rodadas anteriores do mesmo programa, a prefeitura informou em seu site que "quem deu o aceite para receber e não foi contemplado com o pagamento não perde o direito ao benefício", e que novas oportunidades de cadastramento seriam abertas depois. Ou seja: o aceite habilita o credor a concorrer ao pagamento daquele ano, e não assegura que ele será pago.
O programa é anual e vem encolhendo. Em 2023, a prefeitura pagou cerca de R$ 110 milhões em licenças-prêmio, sendo R$ 50 milhões destinados a aposentados, espólios e exonerados. Em 2024, foram R$ 79,3 milhões no total, com R$ 19,3 milhões para cerca de 400 aposentados. Agora, são R$ 13,4 milhões para 316 pessoas. Os dados são do próprio site da prefeitura.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba orienta os servidores a não deixarem o procedimento para os últimos dias e a conferirem atentamente as informações apresentadas no sistema antes de concluir o aceite. Quem não sabe se está incluído nesta etapa, incluindo exonerados e espólios, deve procurar o Instituto de Previdência.
Problemas
Segundo a advogada Janaína Braga, especialista em Direito Público da Declatra, a exigência de que os servidores renunciem aos encargos de mora não tem respaldo legal. "A própria lei que autoriza a prefeitura a pagar essa dívida, que é a Lei 15.621, de 2020, só prevê duas formas de pagamento: o parcelamento ou o desconto administrativo. Em nenhum momento a lei fala em exigir que o servidor abra mão de juros por esse atraso, e aí, nesse caso a prefeitura está cobrando um preço que é a renúncia a essa mora que a própria lei que ela usa como base não fez previsão", critica. Na prática o servidor perde o direito de receber os juros pelo tempo que a prefeitura já deveria ter efetuado o pagamento.
Neste contexto, de acordo com a especialista, nenhum trabalhador é obrigado a aceitar a proposta da prefeitura. "Pode haver adesão ou não. O servidor tem direito de recusar e procurar a justiça para cobrar o valor completo incluindo correção monetária e juros de mora que a portaria justamente pede para que ele abra mão", diz.
Outra questão apontada pela especialista é sobre a ausência de informações publicadas na portaria sobre o que ocorre com quem não adere à proposta. "Não tem um cronograma ali falando quando esse grupo que não aceitar vai receber. E isso é especialmente preocupante porque cria uma pressão indireta: eu tenho que aceitar agora pra receber ainda esse ano ou então eu vou ficar sem data pra receber e é importante que o servidor saiba que essa pressão não transforma né a adesão dele em algo obrigatório justamente por conta dessa incerteza".
A orientação é para que os trabalhadores busquem assessorias jurídicas antes de aceitaram a proposta da prefeitura de Curitiba.
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