Enquanto a maioria das mais de mil candidaturas do Paraná segue seu curso normal, três enfrentam uma contestação formal: tiveram o registro impugnado, ou seja, alguém pediu à Justiça Eleitoral que barrasse a candidatura.
Um levantamento da Plural nos processos eleitorais do TSE mostra que os pedidos partem de partidos e do Ministério Público, com motivos que vão de condenação criminal à falta de afastamento de cargo público a tempo. Nenhum dos três casos foi julgado no mérito até agora — e um deles já perdeu o objeto, porque a própria candidata desistiu.
Thais Takahashi (Cidadania): condenação criminal e cargo em conselho
A candidatura de Thais Takahashi a deputada federal, pela federação PSDB/Cidadania, foi impugnada pelo Partido Liberal (PL) do Paraná. Segundo a ação, ela estaria inelegível por dois motivos: uma alegada condenação criminal por órgão colegiado — enquadrada pela impugnação no artigo da Lei da Ficha Limpa que trata de crimes contra o idoso — e a suposta falta de desincompatibilização, no prazo legal, de um cargo que ocupava em um conselho (identificado nos autos como CONCIDADE).
A defesa contesta os dois pontos: sustenta que a condenação citada não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade e nega a ausência de afastamento do conselho, pedindo o deferimento do registro. O relator, juiz Osvaldo Canela Junior, entendeu que a controvérsia é apenas de direito, dispensou a produção de provas testemunhais e abriu prazo para as manifestações finais das partes e do Ministério Público. Não há decisão sobre o mérito.
Lucas Barone (PSD): a saída do cargo na Assembleia
O caso de Lucas Barone de Oliveira, candidato a deputado federal pelo PSD, gira em torno da desincompatibilização — a exigência de que quem ocupa cargo público se afaste dele em prazo determinado antes da eleição. Barone era assessor político comissionado na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e o prazo para deixar o cargo terminava em 4 de julho.
A contestação sustenta que o afastamento não teria ocorrido de fato dentro do prazo: embora o ato de exoneração tenha efeito retroativo a 1º de julho, ele só foi publicado no Diário Oficial em 3 de agosto, e o candidato ainda teria recebido, na folha de julho, valores a título de "vantagens transitórias". Para apurar se ele de fato deixou de exercer a função, o TRE oficiou a Alep e requisitou registros funcionais e de acesso ao prédio. A Assembleia respondeu que a exoneração se deu em 1º de julho e que a Comissão de Segurança Pública não registrou participação dele em atividades no período.
Há uma peculiaridade processual: uma das impugnações foi apresentada em processo autônomo e acabou extinta sem julgamento de mérito, porque, segundo a decisão do juiz Everton Jonir Fagundes Menengola, a contestação deveria correr dentro dos próprios autos do registro — onde a discussão sobre a desincompatibilização segue em andamento.
Cristianne Lauer (Novo): impugnação do MP e desistência
A candidatura de Cristianne Costa Lauer, a Cris Lauer, a deputada estadual pelo Novo, foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou uma restrição à sua elegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O caso, porém, tomou outro rumo: a própria candidata apresentou desistência do pedido de registro, pedindo o cancelamento da candidatura e a extinção da impugnação por perda de objeto. Na prática, ela deixou a disputa.
O que isso significa — e o que ainda não significa
Ter o registro impugnado não quer dizer estar fora da eleição. A impugnação é apenas o pedido de barrar a candidatura; cabe à Justiça Eleitoral julgá-lo, e boa parte das impugnações é rejeitada, com o registro mantido. Até o fechamento deste levantamento, a base de dados do TSE ainda trazia todas as candidaturas do Paraná como não julgadas — sinal de que os desfechos, inclusive os desses três casos, ainda estão por vir. Vale a presunção de inocência: as acusações são das partes que impugnaram, e nenhuma foi confirmada por decisão de mérito.