As votações que irão autorizar a contratação de dois financiamentos no valor total de R$ 1 bilhão pela Prefeitura de Curitiba para compra de veículos elétricos para o transporte coletivo na cidade serão analisada sem ampla discussão pelos parlamentares.
Apesar da pressão, a análise das operações de crédito de R$ 619 milhões junto ao Banco alemão KfW e de R$ 380 milhões junto ao BNDES receberam ressalvas no Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal do Município.
No parecer técnico apresentado no Conselho em ambas as operações, consta um alerta para que se esclareça o custo da dívida e o impacto delas nos próximos anos. O parecer também recomenda que "Neste interim, deverão ser
analisados outras fontes alternativas de recursos".
O alerta, que consta na documentação enviada pela Prefeitura à Câmara, mostra que os técnicos da Secretaria Executiva apontam preocupação com o endividamento da cidade para os próximos anos, ainda mais considerando outros projetos com financiamento contratado pelo município.
O dinheiro a ser emprestado pelo KfW e o BNDES será utilizado na renovação da frota do transporte coletivo da cidade com veículos elétricos. Na análise do empréstimo junto ao BNDES, o conselheiro Vitor Acir Puppi Stanislawczuk, registrou que "A respeito desta operação destaco que a necessidade e a viabilidade desta contratação DEVERÁ SER REVISITADA antes do fechamento do contrato".
O destaque em letras maiúsculas consta no documento original.
Os alertas na Ata no Conselho são particularmente preocupantes se considerado o contexto dos empréstimos. Curitiba está prestes a licitar novamente o transporte coletivo da cidade, após 25 anos de concessão para três consórcios. Durante o período, a cidade viu o número de viagens da rede de transporte cair pela metade, apesar da prefeitura ter investido pesado na renovação das canaletas exclusivas, estações tubo.
O alto valor das operações de crédito (equivalente a 10% do orçamento anual da cidade), porém, não impediu o prefeito Eduardo Pimentel (PSD) de pedir urgência na aprovação da contratação pela Câmara Municipal. Com isso, os dois projetos de lei serão analisados em 15 dias a contar desde 18 de maio, quando foram lidos em plenário.
Com uma Câmara subserviente, Pimentel espera tratorar a votação, garantindo a compra dos veículos, um feito que seu antecessor, Rafael Greca, não conseguiu. Greca tentou comprar 70 veículos elétricos para o transporte, mas o processo foi barrado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Confira os trechos dos pareceres técnicos dos pedidos de empréstimo da prefeitura no Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal:
Parecer Técnico SECEX: Cabe aos Conselheiros deliberar sobre a conveniência e oportunidade da despesa pública pretendida nos termos da LRFM 101 de 25 de agosto de 2017, tendendo ainda a verificação do cumprimento das metas orçamentárias. A Assessoria de Captação de Recursos e Gestão de Investimentos, (mov. 14.1): “Conforme entendimentos entre os órgãos, SMF e IPPUC, a presente autorização para encaminhamento do Projeto de Lei não implica na aceitação da contratação da operação de crédito, cuja conveniência e oportunidade deverão ser novamente objeto de apreciação. Neste interim, deverão ser analisados outras fontes alternativas de recursos. Salientamos também, que a presente proposta fica condicionada a uma avaliação em relação a viabilidade financeira e em relação ao comprometimento do endividamento financeiro do município à época da contratação.” Segue planilha abaixo: Esta Secretaria Executiva reforça a ideia de que é necessário o esclarecimento quanto ao serviço da dívida, principalmente o plano de desembolso, das contrapartidas, da carência e do cronograma de execução dessas obras. Além disso, impõe-se a mensuração do impacto orçamentário-financeiro de tais variáveis para os próximos anos, considerando os empréstimos já contratados e obras em andamento de outros projetos, afora aqueles que constam no Plano de Governo e ainda estão em desenvolvimento. Entretanto, não consta a documentação elencada pelo art. 9° da Lei Complementar 101 de 2017, especificamente a declaração do ordenador da despesa de que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ressalvada a necessidade
de verificação de disponibilidade orçamentária, posterior a deliberação do Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal.
Ata da 239a. Reunião Virtual do Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal
Argumentações dos Conselheiros: Vitor Acir Puppi Stanislawczuk: RESSALVA: A respeito desta operação destaco
que a necessidade e a viabilidade desta contratação DEVERÁ SER REVISITADA antes do fechamento do contrato, conforme definido pelo Sr. Prefeito em reunião de 12.05.2025. O mesmo deve se dizer em relação às demais operações de crédito pretendidas pelo município, independentemente do envio da lei autorizativa e cadastro no SADIPEM. Neste sentido destaco a informação técnica SECEX, em anexo, ao citar parecer da Assessoria de Captação de Investimentos: "Conforme entendimentos entre os órgãos, SMF e IPPUC, a presente
autorização para encaminhamento do Projeto de Lei não implica na aceitação da contratação da operação de crédito, cuja conveniência e oportunidade deverão ser novamente objeto de apreciação. Neste interim, deverão ser analisados outras fontes alternativas de recursos. Salientamos também, que a presente proposta fica condicionada a uma avaliação em relação a viabilidade financeira e em relação ao comprometimento do endividamento financeiro do município à época da contratação.”