Prefeitura cria regra para dimensionar equipes de escolas

Educação irá usar número de alunos matriculados em agosto do ano anterior para determinar número de profissionais que atuarão na educação especial

O número de profissionais alocados para atendimento de alunos da educação especial em escolas regulares da rede municipal passará a ser calculado com base no número de matrículas. Os dados considerados serão relativos ao registrado em agosto do ano letivo anterior.

Segundo a nova regra, o número de auxiliares de serviços escolares e demais servidores será calculado com base no número de matrículas e de turnos ofertados. Já o cálculo do número de docentes e pedagogos escolares terá como base o número de matrículas e o número de turmas.

Segundo a nova regra serão consideradas as seguintes proporções:

  • Apoio administrativo: 1 (40h)
  • Auxiliar de serviços escolares: 1 (40h) a cada 25 educandos
  • Regente: 1 por turma
  • Docentes auxiliares: 5 horas e 10 minutos por turma
  • Profissional de Apoio Especializados em Deficiência Intelectual (DI): 1 professores a cada 7 turmas por turno
  • Educação Física Especializada em Deficiência Intelectual: 1 a cada 75 educandos por turno
  • Unidades com programas especializados:
    • Empregabilidade por turno: 1 professor especializado em DI
    • Estimulação por turno: 1 professor especializado em DI
    • Área Auditiva (conforme demanda): 1 professor especializado em Deficiência Auditiva
    • Área Visual (conforme demanda): 1 professor especializado em Deficiência Visual
    • Comunicação Alternativa: 1 professor especializado em DI
  • Professores dos Programas de Educação de Educação Especial
    • Classe Especial: 1 professor (20h) para cada turma
    • Sala de Recursos de Aprendizagem: 1 professor (20h)
    • Sala de Recursos Multifuncionais: 1 professor para cada turma
    • Sala de Recursos Altas Habilidades/Superdotação: 1 professor para cada turma

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