Vigilância Sanitária multa estabelecimentos no Portão

Negócios notificados cometeram infração sanitária confirmada por processo administrativo e têm quinze dias para recorrer da decisão

A Vigilância Sanitária, Distrito Portão, notificou esta semana 17 estabelecimentos da regional por terem sido considerados infratores em primeira ou segunda instância em processo administrativo movido pelo órgão. Das empresas notificadas, oito ainda estão em funcionamento. É transformada em processo administrativo toda infração sanitária prevista em legislação e flagrada pelos fiscais da vigilância. A notificação é feita após a conclusão do processo com a confirmação da infração.

A notificação da vigilância não detalha a razão nem a natureza da infração, que pode ser qualquer uma das cento e treze previstas no Código Sanitário do município. Processos em primeira instância permitem que o estabelecimento notificado recorra da decisão em até quinze dias a partir da notificação.

Confira a lista dos estabelecimentos notificados pela Vigilância Sanitária:

  1. Lelo’s Bar e Petiscaria – Razão Social: Gilberto Teixeira. CNPJ: 31.207.120/0001-98. Situação: fechado. Considerado infrator em primeira instância.
  2. Demolidora Carmelino – Razão Social: Uller Santos Eireli. CNPJ: 06.283.983/0001-05. Situação: em funcionamento. Considerado infrator em segunda instância.
  3. Miria Nova Melo. Situação: não informado. Considerado infrator em segunda instância.
  4. CEI Espaço Livre. Razão Social: Centro de Educação Infantil Espaço Livre Ltda. CNPJ: 26.821.912/0001-18. Situação: em funcionamento. Considerado infrator em primeira instância.
  5. Medicamentos Maeoka. Razão Social: COMERCIO DE MEDICAMENTOS MAEOKA LTDA. CNPJ: 00.751.089/0001-28. Situação: em funcionamento. Considerado infrator em primeira instância.
  6. Sidnei Marcelo de Souza. Situação: não informado. Considerado infrator em primeira instância.
  7. Mercado Cheiro da Terra. Razão Social: Mercado Cheiro da Terra Ltda. Situação: fechado. Considerado infrator em primeira instância.
  8. Adilson Bento Ferreira. Situação: não informado. Considerado infrator em primeira instância três vezes.
  9. House Bar. Razão Social: House Bar e Restaurante Eireli. Situação: fechado. Considerado infrator em primeira instância.
  10. Dental MP. Razão Social: Gavisa Comércio Ltda. CNPJ: 28.491.692/0001-37. Situação: fechado. Considerado infrator em primeira instância.
  11. Neolab Serviços Odontológicos. Razão Social: J GUILHERME GALI MARTINS PROTESE DENTARIA LTDA. CNPJ: 31.910.800/0001-73. Situação: em funcionamento em outro endereço. Considerado infrator em primeira instância.
  12. Valeria Marcezak dos Santos. Situação: não informado. Considerado infrator em primeira instância.
  13. Ox Bone Burguer & CO. Razão Social: RESTAURANTE OX BONE LTDA. CNPJ: 22.317.076/0003-40. Situação: em funcionamento. Considerado infrator em primeira instância.
  14. RESTAURANTE ZHIXIANG. Razão Social: RESTAURANTE ZHIXIANG LTDA – ME. CNPJ: 22.053.555/0001-34. Situação: fechado. Considerado infrator em primeira instância.
  15. Estética Belvedere. Razão Social: CLINICA DE ESTETICA VEIGA LTDA. CNPJ: 32.179.265/0001-95. Situação: em funcionamento. Considerado infrator em primeira instância.
  16. Callfarma. Razão Social: CALLFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS – EIRELI – ME. CNPJ: 08.011.373/0008-46. Situação: em funcionamento em novo endereço. Considerado infrator em primeira instância.
  17. Casa de Repouso Vovó Joana. Razão Social: CASA DE REPOUSO VOVO JOANA LTDA – ME. CNPJ: 24.933.297/0001-06. Situação: em funcionamento. Considerado infrator em primeira instância.

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