URBS não irá liberar catracas na Eleição do Conselho Tutelar

Sistema, cujo déficit chegou a R$ 100 milhões, não teria recursos para liberar cobrança de passagens no dia da eleição

A Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba (RIT) não tem recursos para liberar as catracas dos ônibus no dia primeiro de outubro, dia da eleição dos membros do Conselho Tutelar segundo a URBS. “A gratuidade proposta para o dia da votação, está fora das diretrizes de alinhamento do orçamento para fazer frente à cobertura de custos, sendo necessário a liberação de recurso orçamentário extraordinários, através de legislação específica”, informou a entidade em comunicação à Câmara de Curitiba.

No próximo dia primeiro de outubro a cidade irá eleger 50 conselheiros tutelares com mandato de quatro anos. Os conselheiros são responsáveis por garantir o respeito a legislação de proteção à infância e adolescência na cidade. No entanto, como a participação do eleitorado não é obrigatória, o número de votantes é extremamente baixo. Em 2019, na última eleição, cerca de 22 mil pessoas participaram da eleição.

Segundo dados da própria URBS, a liberação da catraca custaria até R$ 700 mil considerando a média de passageiros registrados aos domingos desde primeiro de janeiro de 2023. Em 2022 a URBS liberou as catracas no primeiro e no segundo turno da eleição para presidente e governador.

A RIT é um sistema deficitário. Em 2023 a prefeitura de Curitiba já pagou R$ 100 milhões em subsídios para cobrir a diferença entre o valor arrecadado na catraca e o valor que as empresas concessionárias cobram pelo serviço.

A URBS também alega que os locais de votação são próximos à população. Porém, ao contrário da eleição comum, a eleição para o conselho tutelar terá apenas um local de votação por regional. Além disso, em 2019 o transporte ilegal de eleitores por candidatos foi uma das principais irregularidades verificadas.

Confira a nota da URBS na íntegra

“Considerando que a URBS – Urbanização de Curitiba S.A. é o órgão Gestor para planejamento, operação e fiscalização do transporte coletivo de Curitiba por força da Lei 12.597/2008 em seu Art. 2º;

Considerando que o transporte coletivo da cidade de Curitiba está pautado na RIT – Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba, que permite a universalização do serviço aos cidadãos, através de tarifa social com valor único;

Considerando que a malha dos serviços de transporte coletivo da cidade de Curitiba segue determinação preconizada também na Lei 12.597/2008, Art. 32 e suas alterações, permitindo deslocamentos, em média, de 500 metros com atendimento ao transporte coletivo;

Considerando que o sistema de transporte coletivo de Curitiba possui um sistema robusto com serviços distintos e que se complementam em linhas de BRT (Expressos), Ligeirinhos; (linhas Diretas), Interbairros, Troncais, Alimentadores e Convencionais, sistema reconhecido nacional e internacionalmente.

Considerando que o planejamento do transporte coletivo considera a população a ser atendida, adensamento demográfico, estrutura viária, tipo de serviço, distanciamento da malha em relação ao preconizado em lei, visando atender o destino desejado da maioria;

Considerando que o sistema de transporte coletivo de Curitiba pela sua universalização, já mencionada, e que a RIT possui 23 (vinte e três) terminas de transporte coletivo, 330 (trezentas e trinta) Estações e ainda, mais 04 (quatro) Praças com grande concentração de linhas do transporte coletivo, quais sejam: Rui Barbosa, Tiradentes, Carlos Gomes e Zacarias todas no centro da cidade e que participam da RIT.

Considerando que a estrutura administrativa do município de Curitiba possui 10 (dez) Ruas da Cidadania e que todas estão localizadas próximas de terminais e que, por consequência, possuem acesso direto a RIT;

Considerando que os locais de votação estão nas áreas de abrangência das próprias regionais e que estão enquadradas na lei 12.597/2008, já mencionada;

Considerando que nas eleições para o Conselho Tutelar ocorrido em 2019 apresentou apenas 27.274, votantes e que não há como contabilizar os eleitores que utilizaram o transporte coletivo, mesmo porque, não se trata de votação obrigatória, diferentemente das eleições gerais na federação;

Considerando que o dimensionamento do transporte coletivo aos domingos transporta uma média de 130.000 (cento e trintas mil) passageiros, e que a oferta para o mesmo tipo de dia, tem um potencial para atender acima de 500.000 (quinhentos mil) passageiros, sem a necessidade de inclusão de frota;

Considerando que os sistemas de transporte coletivo de passageiros por ônibus de toda a federação e não é diferente em Curitiba, tem enfrentado dificuldades na manutenção dos custos de operação;

Considerando o Art. 29 da Lei 12.597/2008 e suas alterações: “As isenções e as reduções tarifárias de procedência municipal serão objeto de legislação específica, com clareza na indicação dos recursos, como forma de compensação dos respectivos custos”;

Considerando que a Prefeitura Municipal de Curitiba disponibiliza recursos em forma de subsídio ao sistema, visto que a atual receita não contempla todos os custos de operação das linhas de transporte coletivo da capital e que o pleito não consta na dotação orçamentária em vigor;

Diante das considerações, a Área de Operação do Transporte Coletivo da URBS, entende que a dinâmica de votação do Conselho Tutelar não será afetada, tendo em vista a disponibilidade de oferta de lugares para o dia de votação, e ainda, que o total de votação nas eleições de 2019, não representam desconformidade à RIT e que irá proporcionar atendimento normal à população.

Devemos destacar ainda, as dificuldades enfrentadas pelo sistema de transporte coletivo da capital, e que a gratuidade proposta para o dia da votação, está fora das diretrizes de alinhamento do orçamento para fazer frente à cobertura de custos, sendo necessário a liberação de recurso orçamentário extraordinários, através de legislação específica, conforme preconiza o Art. 29 da lei mencionada.

A URBS estará promovendo um acompanhamento mais rigoroso no dia da votação, onde toda a fiscalização e o CCO – Centro de Controle Operacional, estarão atentos aos locais de votação do Conselho Tutelar, e serão tomadas medidas de regularização de linhas, caso seja necessário.”

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima