No entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional (EC) nº 41/03, que trata da aposentadoria dos servidores públicos, têm direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos. A decisão é do relator Fabio Camargo, em nova resposta à Consulta nº 491204/08, cujo processo foi reaberto para verificar a necessidade de mudança de orientação do TCE-PR.
Ele entendeu que é desarrazoado que os professores venham a ser tratados de forma prejudicial em relação aos demais servidores, na medida em que a própria Constituição conferiu tratamento positivamente diferenciado àqueles. Ele concluiu que não seria razoável sustentar um entendimento contrário ao pacificado pelo STF.
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Camargo explicou que, até então, o TCE-PR balizava suas decisões pela impossibilidade de conjugação dos dispositivos legais; contudo, a alteração de entendimento do STF levou à reabertura do processo de Consulta. Ele lembrou que, além do STF, o TJ-PR também tem jurisprudência no sentido de possibilitar a conjugação das duas normas.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 4/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 14 de março. O Acórdão nº 663/24 – Tribunal Pleno foi disponibilizado em 27 de março na edição nº 3.177 do Diário Eletrônico. A decisão transitou em julgado em 9 de abril.