Saiba o que fazer em caso de falecimento

Para ajudar quem passa por esse momento difícil, o Plural reuniu algumas informações úteis para este momento

No momento da perda, o luto é doloroso, mas a morte de um ente querido também pode ser bem burocrática. Durante o luto, muitas vezes é preciso pensar com clareza para providenciar o funeral, documentos como o atestado de óbito, inventário e até organizar as finanças do falecido.

Para ajudar quem passa por esse momento difícil, o Plural reuniu algumas informações úteis para este momento.

Quem acionar em caso de falecimento

O procedimento após a morte de uma pessoa depende de como ela morreu. Caso a pessoa tenha falecido dentro de um hospital, o atestado ou a declaração de óbito é emitido pela própria instituição.

Já se a morte for por causas naturais e em casa, os familiares devem chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pelo telefone 192, para que um médico faça o atestado de óbito e aponte a causa da morte.

A Polícia Civil do Paraná só deve ser acionada em casos de morte violenta, como homicídio, e de morte acidental, como batida de carro ou queda. Neste caso, uma equipe da delegacia responsável pela área e peritos do Instituto Médico Legal (IML) será mobilizada para apurar as circunstâncias do falecimento e o possível envolvimento e/ou responsabilidade de terceiros.

Certidão de óbito

Com o atestado de óbito em mãos, a certidão de óbito já pode ser emitida. Para sua emissão, é necessário ir até um cartório de Registro Civil e apresentar o atestado/declaração de óbito. Na certidão, entre outras informações, deve estar a hora e a data da morte, se a pessoa era casada, tinha filhos, se deixa bens e herdeiros, se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida.

A certidão pode ser emitida em até 15 dias, mas o documento é obrigatório para que o sepultamento seja realizado. Segundo a Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), a certidão também é obrigatória para pedidos de benefícios, pensões, seguros, realização de inventário e outros procedimentos.

Com a certidão de óbito em mãos, é necessário fazer a comunicação da morte ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que sejam suspensos os benefícios da pessoa falecida. Também é preciso comunicar a Receita Federal e, se for o caso, o banco onde a pessoa tinha conta aberta.

Os demais órgãos como a Junta do Serviço Militar, Justiça Eleitoral, Polícia Federal, Instituto de Identificação do Paraná e Secretaria Municipal de Saúde. recebem a comunicação pelo próprio cartório onde for registrada a certidão de óbito.

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Inventário

Com o cancelamento do CPF, o Banco Central indica uma irregularidade no nome do falecido, causando o bloqueio das contas bancárias existentes. Caso a pessoa não tenha valores nas contas, basta a família apresentar a certidão de óbito para que não sejam cobradas taxas bancárias e a conta seja encerrada. Quando há dinheiro na conta, é preciso realizar o inventário.

O inventário é o procedimento apura os bens e dívidas deixados pela pessoa que faleceu e quem herdará esses bens. Esse procedimento serve para regularizar a situação da pessoa que faleceu e pode ser feito de forma extrajudicial em cartório da localidade onde a pessoa falecida vivia.

Segundo a defensoria essa forma só pode ser feita se todos os herdeiros estiverem de acordo e forem maiores de idade. Do contrário, é preciso fazer o inventário pela via judicial. Ainda segundo a defensoria, as dívidas não são herdadas por familiares, mas a quitação das mesmas deve ser feita com recursos do falecido e antes da partilha dos bens.

Em Curitiba, os serviços funerários são tabelados e seguem o Decreto Municipal 1888/2022. Atualmente, os valores desses serviços variam de R$396,73 a R$11.372,19 para adultos e de R$419,33 a R$892,04 para crianças. Para indigentes e pessoas carentes, o serviço é gratuito. Confira a tabela completa de preços aqui.

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