Presa por um crime que nunca existiu

Moradora de rua ficou presa por roubo de sofá. Justificativa é que ela não tinha residência fixa

Uma sentença assinada pela juíza Camile Siqueira no dia 11 de junho deste ano absolveu Gabriela Witte Antunes e Paulo Gouvea de um crime de furto. Os dois vinham sendo acusados há quatro anos pelo furto de um sofá velho, em uma casa que parecia abandonada, no Centro histórico de Curitiba. Antes da absolvição, porém, Gabriela passou quatro meses presa preventivamente. O motivo? Como era moradora de rua, não tinha um endereço fixo para repassar à Justiça – o que foi entendido como um risco de fuga da acusada.

A história começa em 21 de janeiro de 2015, quando Gabriela e Paulo, usuários de crack, passam em frente a uma casa vazia e veem um sofá (segundo a acusação, avaliado em R$ 300). A casa, eles não sabiam pertence à rede de restaurantes Madero, e era usada para acomodar funcionários em treinamento. Mas estava vazia no momento.

Gabriela e Paulo acharam que a casa estava abandonada e pegaram o sofá e foram flagrados pela Guarda Municipal. Na ocasião, passaram já uma semana presos. Em dezembro de 2015, a promotora Bianca Malachini pediu a condenação dos dois por furto. Os dois a essa altura já estavam soltos, mas mediante a condicional de comparecerem em juízo.

Como não eram achados para serem notificados pela Justiça (pelo motivo óbvio de que não tinham casa) a 3ª Vara Criminal considerou que eles estavam descumprindo as medidas impostas e decretou a prisão deles. Em função disso, em 2017, Gabriela passou mais dois meses presa, não só na delegacia, como me 2015, mas dessa vez sendo enviada também para a Penitenciária de Piraquara.

A essa altura, o advogado Willian Carneiro Bianeck ficou sabendo do caso de Gabriela. Decidiu entrar como defensor dela sem cobrar nada. “Mesmo que esse caso terminasse em condenação, jamais iria dar cadeia. Então não fazia sentido manter a pessoa presa preventivamente”, afirma ele hoje, depois de trabalhar dois anos no caso.

Bianeck tentou argumentar que o fato de a pessoa ser moradora de rua não significava que ela estava fugindo da Justiça. (Além do mais, trata-se de uma usuária de crack – portanto é difícil imaginar seu comparecimento mensal ao fórum, como exigido.) O juiz substituto Fernando Fischer em princípio negou o argumento. Ela não tinha residência fixa e não vinha comparecendo ao fórum mensalmente – isso bastava para que fosse necessário mantê-la presa.

Em 24 de agosto de 2017, com Gabriela ainda presa, três desembargadores decidiram que era mesmo o caso de mantê-la na cadeia, ainda sem julgamento, e mesmo sendo ré primária, já que ela não tinha endereço fixo. Só em 11 de setembro, depois de uma audiência, ela receberia liberdade provisória.

Em 2018, porém, a juíza Camile Siqueira, novamente provocada pelo Ministério Público, manda prender mais uma vez Gabriela. Só em outubro do ano passado a juíza concordou que a prisão não fazia mais sentido.

“A ré, a despeito de ser moradora de rua, relata que irá se submeter a tratamento para curar o vício que lhe colocou em tal situação, como refere o seu defensor. Para além disso, a acusada se trata de ré primária e está incursa em crime que não apresenta vínculo com grave ameaça à pessoa. Não bastasse, já foi interrogada, de modo que não verifico prejuízo à instrução”, diz o texto da magistrada.

Agora, mais de sete meses depois, a juíza chegou à conclusão de que não houve furto – na verdade, de que não houve crime. A casa estava arrombada, janelas quebradas, mato alto. Todo mundo pensava que estava abandonada, disse um guarda municipal. Além disso, o Madero jamais foi atrás do sofá, o que segundo a juíza ressaltou a falta de valor do móvel para o proprietário. Além disso, os dois nem conseguiram levar o sofá. Portanto, não houve crime.

No entanto, Gabriela jamais foi informada de sua absolvição. “Quem sabe um dia eu esbarre com ela numa das quebradas da vida e possa dar a excelente notícia de que foi inocentada, e que os quase 4 meses que o Estado tirou de sua liberdade foram desnecessários”, diz o advogado Willian Bianeck.

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