Ministério da Cultura abre consulta pública sobre tombamento de quilombos

Objetivo é criar mecanismo de tombamento mais ágil e simples; população pode se manifestar até 20 de outubro

Desde a última terça-feira (5), a população brasileira pode se manifestar sobre a portaria que deve regulamentar um novo mecanismo de tombamento de quilombos no país. A ideia é que seja um procedimento mais ágil e simplificado, que reconheça o valor dos quilombos na construção da identidade nacional do Brasil. O prazo para manifestação, que deve ser feita por meio deste formulário digital, é de 45 dias.

A consulta pública sobre sobre a minuta da portaria que deve regulamentar o tombamento constitucional de quilombos foi aberta pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura.

Depois do dia 20 de outubro, quando termina o prazo para manifestações, o Iphan fará a análise e a consolidação das contribuições recebidas ao longo do processo de consulta pública e divulgará as respostas, juntamente com o texto final da portaria. As propostas apresentadas, como pedidos de alteração ou exclusão de conteúdo, devem incluir uma justificativa com até 1.500 caracteres. Dúvidas sobre o processo podem ser enviadas para o e-mail [email protected].

Tombamento constitucional dos quilombos 

O tombamento de documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos está expressamente previsto no §5º do artigo 216 da Constituição Federal. Contudo, desde 1988, apenas um quilombo foi reconhecido como patrimônio cultural brasileiro, o Quilombo do Ambrósio, em Minas Gerais, cujo reconhecimento está pautado em seu valor arqueológico.

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O processo que o Iphan vinha conduzindo, há 35 anos, pautava-se na tramitação prevista pelo Decreto Lei 25/1937, lei que rege os chamados “tombamentos administrativos”, processo mais complexo que o tombamento constitucional.

No início deste ano, contudo, a Procuradoria Jurídica do Iphan orientou à área técnica que os procedimentos poderiam ser distintos. A diferença é que o procedimento previsto pelo Decreto Lei citado tem como ponto principal a análise de mérito dos pedidos de tombamento quanto ao seu enquadramento ou não como patrimônio cultural brasileiro; no caso dos quilombos, porém, esse reconhecimento já está atribuído pela própria Constituição. 

Portanto, cumpre ao Iphan apenas aferir se o quilombo ao qual se refere o pedido de tombamento se enquadra ou não na previsão constitucional. Por isso, a tramitação proposta é mais simples e tende a ser bem mais rápida que um processo de tombamento convencional. 

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