Eleições para o Conselho Tutelar: porquê e como votar

Curitibanos vão eleger Conselheiros para as 10 regionais da cidade

No dia 1 de outubro ocorrem em todo o país as eleições para o Conselho Tutelar. Pela primeira vez, urnas eletrônicas serão usadas em todos os locais de votação. Serão eleitos os conselheiros que atuarão na próxima gestão (2024-2027) e seus respectivos suplentes. Em Curitiba, são 50 cargos em disputa – 5 para cada regional. O voto nas eleições é facultativo e os locais de votação de cada regional já foram definidos. A campanha eleitoral ocorre até o dia 30 de setembro.

O que é o Conselho Tutelar? 

O Conselho Tutelar é o órgão diretamente responsável pela proteção das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os conselheiros tutelares têm o papel de acolher e averiguar denúncias de qualquer violação de direitos, tomando as medidas necessárias para a proteção de menores, atuando em casos diretos de violência familiar e podendo até obrigar o Poder Público a cumprir o ECA.

Leia também: O que fazem os conselheiros tutelares de Curitiba? 

Todavia, o engajamento da sociedade é imprescindível para os conselheiros. Cristiane Honório, presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba) disse ao Plural que as escolas, os professores, os pais e a vizinhança devem participar da proteção à infância e juventude. É importante atentar-se aos sinais que podem revelar um abuso, como agressão física, sexual, negligência ou abandono. “Sob suspeita de qualquer violação de direito, o cidadão tem o papel de denunciar”, explica. 

Por que votar?

Para além da denúncia caso observe sinais de abuso, o cidadão pode integrar a rede de proteção ao votar no pleito. Longe de meramente protocolar, a votação é essencial para que a sociedade escolha candidatos comprometidos com os direitos das crianças e adolescentes.

Quando, como e onde votar?

Cada regional de Curitiba terá um local de votação, que funcionará das 8h às 17h do dia 1 de outubro. Desde que possuam título de eleitor em situação regular, todos os cidadãos com 16 anos ou mais podem votar. É necessário portar documento de identificação com foto e título de eleitor ou aplicativo e-título. Para votar, deve-se digitar na urna eletrônica o número do candidato desejado – o Plural publicou uma lista de todos os candidatos que disputam o cargo e seus respectivos números. Confira abaixo os locais de votação:

Locais de votação no dia 1 de outubro de 2023 | Imagem: Diário Oficial

Como escolher meu candidato?

O Plural publicou uma série de perfis sobre alguns dos candidatos que concorrem ao cargo de conselheiro tutelar no próximo pleito, clique aqui para conferir.

Denuncie

As queixas podem ser direcionadas para a regional do Conselho Tutelar do bairro onde o denunciante mora. Também é possível denunciar pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que encaminha a demanda ao conselho mais próximo, e pelo 181, do canal de denúncias do governo do Paraná. A ligação é gratuita e anônima.

História do Conselho Tutelar

O primeiro passo na criação de um órgão nacional de defesa dos direitos dos menores ocorreu com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, que estabeleceu que é dever do Estado promover programas de proteção integral das crianças e adolescentes em seu Capítulo VII, artigos 226 a 230. Dois anos depois, em 1990, entrou em vigência a Lei n. 8.069, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA determinou a criação do Conselho Tutelar, que foi definido como o órgão “encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”. 

Saiba mais: Confira os locais de votação para a eleição do Conselho Tutelar na RMC

Apenas em 13 de janeiro de 1997 entrou em vigor a primeira Lei de Curitiba que criou e regulamentou os Conselhos Tutelares (Lei Municipal n. 9.008 de 1997). A lei estabeleceu  as competências de atuação dos conselhos, os requisitos de escolha dos conselheiros e os parâmetros gerais de funcionamento do órgão. Desde então, a legislação municipal sobre o Conselho Tutelar em Curitiba passou por muitas complementações, sendo as mais atuais a Lei Municipal n. 14.681/2015 e a Lei Municipal n. 14.655/2015, que redefiniu a estrutura dos Conselhos Tutelares.

Antes da criação dos Conselhos Tutelares, cada Estado e Município dispunha de um próprio sistema de atendimento e proteção de crianças e adolescentes vulneráveis. Apenas com a promulgação da Constituição Cidadã e do ECA foi possível criar um sistema nacional padronizado de atendimento. As legislações municipais e estaduais pré-existentes precisaram se adaptar aos novos padrões da exigência constitucional.

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A cobertura das eleições do Conselho Tutelar é feita pelo Plural, coordenada pela CEO Rosiane Correia de Freitas com apoio de estudantes de jornalismo de Curitiba.

Texto com supervisão das jornalistas Aline Reis e Cecília Zarpelon. 

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