Curitiba flexibiliza restrições e libera eventos com até 50 pessoas

Anunciado nesta quarta-feira, decreto amplia toque de recolher e horário de funcionamento de shoppings

Mesmo ultrapassando a taxa de 90% da ocupação de leitos UTI do SUS para Covid-19, Curitiba decidiu não apenas manter a bandeira laranja como liberar festas em todos os dias da semana, com limite de 50 pessoas e duração máxima de três horas. As regras do decreto nº 1070, divulgado nesta quarta-feira (30), permanecem em vigor até o dia 7 de julho.

Além da liberação de aglomerações com limite de pessoas, que vale também para salões de festas em condomínios residenciais, o decreto alterou o horário do toque de recolher, que começará mais tarde, das 23h às 5h.

Por conta dessa mudança, o horário de funcionamento dos shoppings também será ampliado. Agora, de segunda a sábado, os estabelecimentos podem ficar abertos até às 22h.

A regra de ocupação máxima de hotéis, resorts, pousadas e hostels ficou menos rígida. Com o novo decreto, o limite passa de 50% para 70%.

De acordo com a Prefeitura, a flexibilização nas medidas é consequência da melhora nos indicadores da pandemia na cidade, constatada após uma análise dos dados epidemiológicos da semana do dia 22 a 30 de junho, que registrou uma leve redução na média de novos casos diários.

“Essa semana conseguimos avançar mais um passo com a melhora dos indicadores da pandemia e estamos ainda mais perto da bandeira amarela, que é abaixo de 2. Esse avanço nos permitiu liberar um pouco mais o funcionamento da cidade, mas lembro que todos devem continuar seguindo os protocolos”, disse a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

No entanto, um levantamento feito pelo Plural com base nas informações da Secretaria de Estado da Saúde mostra que o número de novos casos na Capital permanece na casa dos 800 por dia, com redução de apenas 8% nos últimos 14 dias. O número de mortes pela doença por semana, aumentou 2% no mesmo período, chegando a 176 óbitos em 7 dias (de 18 a 26 de junho).

Cirurgias eletivas

Com o novo decreto, está autorizada a retomada de cirurgias eletivas desde que respeite “a capacidade de atendimento de cada serviço”.

Conforme a Prefeitura, o que possibilitou o retorno dos procedimentos cirúrgicos eletivos foi a diminuição no índice de ocupação de leitos exclusivos para atendimento de Covid-19. “O internamento em leitos clínicos registrou queda – de 77% no dia 23 de junho para 69% hoje. Já a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantém em 93% no período.” 

O que está suspenso

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrições

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Shopping centers: das 10 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes de rua, durante a nova bandeira laranja: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
  • Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local  condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
  • Restaurantes e lanchonetes localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away ) e o consumo no local , mediante agendamento prévio, somente para os estabelecimentos que possuem salão exclusivo para atendimento dos seus clientes, aplicando-se, para todos as unidades, em todos os dias da semana, as restrições de horário previstas anteriormente;
  • Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas, durante a nova bandeira laranja: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local, e, aos domingos, ficando condicionado o consumo no local ao agendamento prévio;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9 às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 (cinquenta) convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
  • Lojas de material de construção: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas;
  • Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1.5, vetado o uso de piscina de bolinha;
  • Feiras de artesanato, floriculturas, museus e circos: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades, durante a nova bandeira laranja: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidora de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Reportagem sob orientação de João Frey, com informações da Prefeitura de Curitiba

Sobre o/a autor/a

1 comentário em “Curitiba flexibiliza restrições e libera eventos com até 50 pessoas”

  1. Itacir Luchtemberg

    Na verdade, o toque de recolher não foi “ampliado”, mas reduzido. Toque de recolher é a proibição ou restrição de circulação de pessoas em vias públicas, em determinado período. Se esse período vai começar mais tarde, como diz a notícia, então ele não aumentou e sim diminuiu. Não?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima