TJ nega recurso contra estado no caso “Batalha do Centro Cívico”

Ação da PM deixou 213 feridos no protesto de 29 de abril de 2015

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) rejeitou nesta terça-feira (2) o recurso do Ministério Público na ação civil pública contra o ex-governador Beto Richa (PSDB) no caso do episódio conhecido como Batalha do Centro Cívico, que deixou mais de 200 manifestantes feridos. Na ação de improbidade administrativa, o MP responsabiliza Richa e mais cinco membros do secretariado e da Polícia Militar por violação dos princípios da administração pública e por prática de uso excessivo da força policial.

Em 29 de abril de 2015, cerca de 200 servidores públicos e demais manifestantes ficaram feridos em confronto com policiais militares durante protesto contra projeto de lei do governo que pedia modificações no regime previdenciário dos servidores públicos. Durante a votação do projeto na Assembleia Legislativa (Alep), cerca de 2,5 mil policiais com 2,3 balas de borracha e 1,4 mil bombas de gás lacrimogêneo cercaram o Centro Cívico.

“O MP-PR apurou que os requeridos na ação praticaram várias ilegalidades, desde a interpretação deturpada do alcance das decisões judiciais que determinavam o impedimento de acesso à Assembleia Legislativa do Paraná – e que culminaram por cercear a liberdade de expressão, de manifestação, de pensamento e de reunião pública pacífica – até a efetiva organização e execução de ação policial violenta e desproporcional, colocando em risco a vida e a saúde das pessoas que se encontravam no local, a pretexto de preservar a ordem pública, produzindo, assim, danos consideráveis a um grande número de pessoas”, afirma o MP em seu site à época da ação.

Além de Richa, a ação também busca responsabilizar o ex-secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Fernando Destito Francischini, e o ex-comandante da Polícia Militar, César Vinícius Kogut. Também são requeridos na ação o ex-subcomandante da PM Nerino Mariano de Brito, o coronel Arildo Luís Dias e o tenente-coronel Hudson Leôncio Teixeira.

Em 2017, a 5.ª Vara da Fazenda Pública rejeitou a ação civil pública do MP alegando que os manifestantes, e não o governo e a PM, foram responsáveis pelo confronto. Dois meses depois, o MP pediu a reforma da decisão e o regular processamento da ação. Segundo nota do Tribunal de Justiça, em junho deste ano, ao retomar o caso, o procurador de justiça destacou que houve evidente desvio de finalidade na ação da PM. “Segundo ele, haveria a necessidade de prosseguir o devido processo legal com contraditório e com ampla defesa para que o episódio fosse devidamente esclarecido e, se fosse o caso, que as autoridades envolvidas fossem punidas”, aponta o órgão.

De acordo com o entendimento unânime da 5ª Câmara Cível, contudo, a PM agiu no estrito cumprimento do dever legal com o objetivo de resguardar a atividade das funções estatais, assegurando a votação do projeto de lei na Alep. “Assim, o TJPR considerou que o então Governador do Estado, o Secretário de Segurança Pública e o comando da PM não praticaram atos de improbidade administrativa na gestão da operação”, destaca o tribunal em nota.

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