Em nota enviada à imprensa, a prefeitura de Curitiba refutou as acusações feitas pelo deputado estadual Ricardo Arruda (PL). O parlamentar acusou o Poder Executivo e o prefeito Rafael Greca (PSD) de cometerem crime de responsabilidade ao desrespeitarem a Lei Estadual 21.015/2022, que proíbe a exigência do passaporte sanitário.
De acordo com o comunicado, divulgado nesta quarta-feira (25), a prefeitura de Curitiba não está violando nenhuma lei ao exigir a vacinação contra a Covid-19 de seus funcionários.
Conforme o texto, a prefeitura “age em conformidade com o Decreto Municipal 1.380/2021, que estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para todos os agentes públicos municipais de Curitiba”.
Na segunda-feira passada (23), durante a Sessão Plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o deputado afirmou que Greca prejudicou vários funcionários que ficaram desempregados por conta da exigência da vacina.
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De acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde mais de 8 mil pessoas morreram em Curitiba por complicações causadas pela Covid-19. A cobertura vacinal na cidade está em 87,05% desde o início da pandemia. Se consideramos a aplicação da bivalente o cenário é mais preocupante: a cobertura vacinal elegível (1.510.608 pessoas) está em 28,57%.
Até quarta-feira (26) havia mais de 1,6 mil casos ativos da doença em Curitiba.
Leia a nota completa da prefeitura sobre a declaração de Arruda:
A Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap) informa que os editais do último concurso público da Prefeitura de Curitiba são de julho de 2022 e seguem o que determina o Decreto Municipal 1.380/2021, que estabeleceu a obrigatoriedade da vacinação contra a covid em Curitiba, e a Lei Federal 13.979/2020. A legislação municipal também está de acordo com as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Decreto da Prefeitura de Curitiba está vigente e as convocações para nomeação e posse dos novos servidores seguem os respectivos editais do concurso público de 2022.
Diante da autonomia política do Município, a Lei Estadual 21.015/2022 não se aplica ao regime jurídico dos servidores municipais, que é regido pela legislação municipal. A constitucionalidade desta Lei Estadual está sendo questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Paraná.