Prefeitura regulamenta profissional de apoio à inclusão nas escolas

Profissional com formação de Ensino Médio será responsável por atividades de inclusão de estudantes do ensino especial nas escolas municipais e CMEIs

A prefeitura de Curitiba publicou no último dia 26 de outubro o decreto que regulamenta o cargo de Agente de Apoio Educacional dentro da estrutura de pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SME). O cargo, de nível Médio, tem a função de “Colaborar com a criança/estudante em sua alimentação, na higiene pessoal, no descanso, na locomoção, na segurança individual e coletiva, orientando e auxiliando na promoção de sua autonomia nas unidades educacionais“.

Trata-se de uma mudança significativa em relação a abordagem atual da SME, que é de atribuir a função de apoio escolar a estagiários do ensino superior do curso de Pedagogia. A presença do profissional de apoio escolar é previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência como aquele que “exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.

Com a regulamentação a prefeitura poderá fazer concurso público para contratação desses profissionais. As vagas serão para pessoas com o Ensino Médio para contratação por 40 horas semanais e salário de R$ 2.134,47.

Problemas com alunos neurodivergentes

O decreto da prefeitura detalha que além do atuar como apoio geral, o profissional também atuará como apoio à inclusão em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e Escolas Municipais, o que inclui “Colaborar com as práticas educativas, individual e coletivamente, contribuindo com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo, social e intelectual da criança, considerando seus limites, potencialidades, interesses e valores”, diz o decreto.

A definição de profissional de apoio como previsto pela Prefeitura de Curitiba é voltada a realidade de estudantes com deficiência física, falta de autonomia ou dificuldade de locomoção. No caso de crianças neurodivergentes a atuação do profissional de apoio acaba se confundindo com a do professor, uma vez que envolve o auxílio à criança no desenvolvimento de atividades escolares. Além disso, mesmo com o profissional de apoio na escola, o professor titular da turma permanece responsável por adaptar suas estratégias de ensino e atividades à realidade da criança de inclusão.

Segundo a Prefeitura de Curitiba, entre 5669 crianças da educação especial da rede municipal estão:

  • 357 crianças com diagnóstico de Altas Habilidades e superdotação
  • 55 crianças com deficiência auditiva
  • 94 crianças com deficiência física
  • 32 crianças com deficiência intelectual
  • 22 crianças com deficiência visual
  • 64 crianças com dislexia
  • 150 crianças Down
  • 211 crianças com Déficit de Atenção e Hiperatividade
  • 3182 crianças dentro do espectro autista
  • 153 crianças com Transtorno de conduta
  • 4 estudantes com discalculia
  • 2 estudantes com disortografia
  • 26 estudantes com síndromes e doenças raras

A regulamentação da contratação de profissionais do Ensino Médio para desenvolver atividades educacionais é um passo para trás na história da educação básica. Desde a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 o país passou a trabalhar pelo estímulo a formação superior dos quadros docentes da rede de ensino em todo país. Antes da regulamentação a educação brasileira admitia profissionais com Ensino Médio ou cursos técnicos na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

Após a LDB as escolas brasileiras e os professores passaram por um processo de profissionalização, com a criação e o financiamento de programas de ensino superior em licenciatura e pedagogia.

Mas para a prefeitura de Curitiba, o profissional de apoio não precisa de formação especializada. “Em momento algum a lei menciona que esta pessoa deva ser um professor, nem especializado, nem que todos os estudantes têm direito, nem que esta pessoa deve atuar de forma individual para cada estudante”, informou a SME em resposta a pedido de informação formulado pela vereadora Professora Josete (PT).

A SME também informou que o profissional de apoio só é encaminhado como se comprova a necessidade através de um “protocolo contendo critérios dispostos em Lei que é aplicado à criança/estudante in loco, na unidade educacional, com a presença também da equipe de professores, pedagogos e da gestão escolar”.

Dentro desse entendimento, a SME entende que os alunos com altas habilidades ou superdotação, os com déficit de atenção e transtornos funcionais específicos que estão atualmente na rede municipal de ensino não “apresentam necessidade de acordo com os critérios legais”.

Como a Lei Brasileira da Inclusão define o profissional de apoio como “pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas“, muitos governos entendem que não se trata de uma função a ser exercida por professores formados.

Atualmente um projeto de lei do Senado de autoria de Romário tenta determinar que o profissional de apoio escolar tenha formação superior. O texto foi aprovado em 2016 no Senado, mas está desde 2021 parado na Comissão de Educação da Câmara Federal. Enquanto isso Curitiba pretende contratar até mil profissionais para atender um público de mais de 5,6 mil estudantes da educação especial só com Ensino Médio.

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