PL prevê isenção de passagens intermunicipais para gestantes de baixa renda no Paraná

Texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e deve ir ao plenário da Alep nos próximos dias

Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) o projeto que prevê gratuidade no transporte público intermunicipal para mães de recém-nascidos e gestantes de baixa renda. O texto deve ser enviado ao plenário nos próximos dias.

O projeto de lei N° 762/2019 é de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT) e foi protocolado em outubro de 2019. A discussão só foi iniciada em março deste ano.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, que 85,5% das gestantes realizaram sete consultas de pré-natal, e que um pouco mais de 11,20% compareceram de quatro a seis consultas durante a gestação. Os dados são de 2019 e constam numa cartilha usada para embasar o PL.

O texto prevê que a gestante seja beneficiada pela isenção da tarifa pelo prazo de até 12 meses para que possa comparecer nas consultas médicas conforme diretrizes do sistema de saúde único vigente nos Municípios e no Estado, ou seja, será somente durante o período gestacional e até 3 meses pós-parto.

Durante a discussão na CCJ o texto recebeu uma emenda da deputada Cristina Silvestri (PSDB). A versão final estipula que a gratuidade das tarifas contemple gestantes integrantes de famílias de renda de até três salários mínimos regionais. A comprovação de renda será feita mediante apresentação de extratos, carteira de trabalho e inscrições em programas sociais.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é garantir que gestantes, mães e bebês consigam receber atendimento médico sem onerar o orçamento familiar. “Os principais serviços de saúde de referência estão disponíveis em cidades maiores, gerando a necessidade de gestantes e de mães de recém-nascidos se deslocarem, porém sabemos que, além do desconforto do trajeto, muitas se deparam com a dificuldade financeira. Esse projeto vem para amenizar esse problema”, pontua o deputado Arilson.

Se aprovada em plenário, a gratuidade será aplicada apenas nos contratos assinados após a lei ser sancionada

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