Justiça multa em R$ 100 mil e manda Beto Carrero apagar propaganda eleitoral

"Promoção" que fazia propaganda de candidato e estimulava abstenção foi considerada abusiva. Empresa terá que apagar postagens

O Parque de Diversões Beto Carrero World terá que apagar todas as postagens referentes a uma “promoção” que dava descontos para quem vestisse verde e amarelo ou vermelho. O problema com a iniciativa é que para pessoas vestidas de verde e amarelo – cores usadas na campanha de Jair Bolsonaro (PL) – o desconto valia até o dia 31 de outubro, enquanto os que vestissem vermelho só teriam desconto se estivesse no parque no dia 30 de outubro, data do segundo turno da eleição.

Em decisão monocrática, o juiz auxiliar Sebastião Muniz, determinou a retirada das postagens, que a empresa “se abstenha de realizar propaganda eleitoral em suas redes sociais ou em qualquer página da internet, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação e promova a imediata remoção de qualquer propaganda eleitoral ou partidária que porventura esteja mantendo em suas redes sociais ou em página eletrônica, sob pena de aplicação da mesma sanção”.

Conforme a decisão do juiz Sebastião Muniz, “no primeiro post, é possível observar que o representado teria prorrogado o desconto de 25% no preço do seu serviço, até o dia 31/10, para aqueles que fossem de vestimenta verde e amarela, sem nenhuma restrição. Ocorre que o segundo post, com nítido teor eleitoral, inclusive pelo destaque das letras P e T (Para Todos), concede desconto de 25% para aqueles que usarem vestimentas vermelhas, exigindo para tanto que o consumidor entre antes das 08h no parque e saia depois das 17h, o que consiste em nítida tentativa de afastar o eleitor do processo eleitoral, assim incentivando a abstenção”.

Parque também fez propaganda para candidato ao Senado

Em outra decisão, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) confirmou a aplicação de multa de R$ 15 mil a ao candidato ao governo Jorginho Mello, o então postulante ao senado, Jorge Seiff Júnior e a J.B. World Entretenimento S/A (Beto Carrero World) por propaganda eleitoral irregular.

O caso se refere a uma postagem feita pelo parque e compartilhada pelos candidatos na véspera da eleição e no dia da votação na qual os dois participam de um passeio em um brinquedo chamado Rebuliço.

Conforme o voto do relator, juiz auxiliar Sebastião Muniz, “no vídeo, os candidatos são gravados experimentando uma nova atração do Beto Carrero, o brinquedo Rebuliço. No início da gravação, ao narrar a experiência, demonstram conhecimento prévio da publicação, com o objetivo de fazer propaganda eleitoral perante os seguidores do parque Beto Carrero! Os dois são protagonistas do vídeo e usam adesivos de campanha”. Além disso, o juiz destacou “para que não houvesse dúvida do teor proselitista da publicação, a página descreveu a postagem com uma legenda que não somente promove Jorginho Mello e Jorge Seiff, como também provoca o atual governador Carlos Moisés, adversário de Jorginho à época, ao dizer ‘fica o 22º convite para você @governadormoises, ou tá faltando coragem?’, em óbvia alusão ao número do PL, agremiação dos Representados”.

Os dois candidatos e o parque recorreram da primeira decisão pedindo a redução no valor da multa, mas tiveram o pedido negado.

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