Decisão do Ministério Público Federal ameaça a autonomia universitária

Procurador pressionou para que UFPR não votasse suspensão de calendário acadêmico durante greve

A greve da educação federal em todo o país está forte, atingindo 56 universidades federais e mais de 500 institutos federais de ensino, paralisando as atividades milhares de professores, servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs). A mais recente pesquisa Quest publicada, no último final de semana, tem como resultado 78% de apoio popular à greve. Resultado esse que deve ter influenciado a fala semanal do Presidente Lula ao afirmar que não é contra greve, já que ele nasceu das greves, é pai, neto e avô das greves e, mais, orientou o Ministro Camilo Santana, da Educação, e Esther Dweck, da Gestão e Inovação, a construírem uma proposta que ponha fim à greve.

Paralelamente a esse pronunciamento positivo do Presidente da República, o transcurso da greve nas instituições de ensino superior tem, há anos, um procedimento consensual que é a suspensão do calendário de aulas para evitar prejudicar os alunos, pois os professores e servidores farão reposição das suas atividades. Tal procedimento geralmente parte da administração superior das universidades, como tem ocorrido tranquilamente na greve atual em várias instituições federais de ensino. Porém, particularmente na UFPR, houve um fato novo.

Os estudantes, reunidos no Conselho de Entidades de Base (CEB) – já que o Diretório Central dos Estudantes (DCE) está acéfalo por não ter convocado eleição para escolher a nova direção –, deliberaram por maioria solicitar tal suspensão do calendário. Esse procedimento do CEB foi devido à divisão existente entre os centros acadêmicos a favor e contra a greve. Resolvida essa questão, foram eleitos os estudantes que votariam no Conselho Universitário (COUN) do dia 10/05/24, pela suspensão do calendário.

Qual não foi a surpresa generalizada quando o Reitor da UFPR, Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca, anunciou ter recebido do Ministério Público Federal (MPF) uma recomendação sugerindo que mudasse a reunião deliberativa do COUN sobre a suspensão do calendário para reunião meramente consultiva. Isso causou uma forte controvérsia, que envolveu os conselheiros que questionaram o poder do MPF de fazer recomendação que suspendesse o poder de decisão do Conselho Universitário, o qual expressa a autonomia universitária garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal.

O Reitor e alguns conselheiros contra-argumentaram dizendo que poderia haver penalidades aos membros do COUN que não acatassem a recomendação do Procurador Robson Martins, do MPF, inclusive com penalidade financeira dos seus salários em caso de judicialização possível. Esse argumento causou uma forte pressão e medo nos conselheiros que ainda foram advertidos sobre terem de responder com seus próprios CPFs.

Após uma longa e difícil discussão, o Reitor colocou em votação a proposta de não deliberar sobre a suspensão do calendário naquela sessão do COUN, sendo o resultado de 35 votos pela decisão de não deliberar sobre tal suspensão e 24 votos pela decisão de deliberar sobre o assunto, com 4 declarações de votos contrariados com a decisão naquela sessão do COUN.

Há, hoje, um debate bem aprofundado sobre a prática do lawfare, que significa entre outras compreensões que é o uso de instrumentos jurídicos para atemorizar os adversários. E é isso que temos que discutir nesse caso. A administração da UFPR, que inclui seu Reitor mas também seu Conselho Universitário, não precisa se submeter à vontade de um Procurador, já que isso viola o artigo 207 da Constituição Federal, o qual garante a autonomia administrativa, didática, pedagógica e financeira das universidades.

O que nos parece, salvo melhor juízo, é que o ato praticado, a partir da ameaça do MPF, implicou lawfare e gerou um grave atentado à autonomia do COUN, que não pôde deliberar sobre matéria de sua exclusiva competência constitucional.

A decisão tomada no COUN também acabou se refletindo na greve, a qual, apesar de legal, teve uma indevida interferência externa, configurando-se em uma explícita ação antissindical, que também desrespeita a Constituição, em seu artigo 9º. O movimento paredista respeitou todas as exigências da Lei de Greve para ser instalado em defesa dos trabalhadores da educação pública federal e, inclusive, as negociações com o governo federal estão ocorrendo normalmente sem qualquer ameaça de judicialização. Sobre o direito constitucional de greve, aliás, o MPF nada disse.

Entendo também, mesmo não sendo jurista, que é possível resgatar o princípio constitucional violado convocando uma nova sessão deliberativa do COUN/UFPR, tendo como pauta a suspensão do calendário de aulas e, assim, perfilar a UFPR junto com as demais Instituições Federais de ensino superior e restaurar a paz na comunidade universitária.

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5 comentários em “Decisão do Ministério Público Federal ameaça a autonomia universitária”

  1. Leilah Santiago Bufrem

    Inadmissível essa interferência no Conselho. Lafaiate tem razao ao colocar a hipótese de resgatar o princípio constitucional violado, com a convocação de uma sessao deliberativa para a suspensão
    do calendário.

  2. O lawfare reduziu os conselhos superiores da UFPR, fonte e padrão da gestão democrática da universidade pública (CF, ART. 207), numa mera soma aritmética de CPFs, como se cada conselheiro respondesse ali somente as próprias convicção e não representassem, cada qual, uma parcela significativa de outros estudantes, técnicos ou docentes. Aniquila-se a democracia representativa a cada votação nominal imotivada, deliberada apenas para preservar supostamente os CPF que a Reitoria da UFPR abandonou a própria sorte, quando instaura o medo onde deveria zelar pelas decisões colegiadas e democráticas. Importante reflexão, Prof. Lafaiete.

  3. Não há como defender a universidade pública sem defender a autonomia universitária! A recomendação do MP e a forma irrestrita como o reitor acatou a recomendação, ferem gravemente a autonomia universitária!

  4. Paulo de Oliveira Perna

    Texto bastante oportuno do Prof. Lafaiet. O que ele expõe indica um movimento extremamente perigoso contra a natureza da universidade pública brasileira! A autonomia universitária, um sustentáculo central na vida da academia, está em perigo, e continuará caso interferências extemporâneas não sejam vigorosamente rechaçadas.

  5. Marco Aurélio de Mello

    Uma palavra que define a ingerência do MP no presente caso é: afronta! Os conselheiros/as foram afrontados/as, a própria reitoria (essa, se permitiu ser afrontada), a universidade foi afrontada e, não menos, a constitucional autonomia universitária foi afrontada. Uma lástima em tempos democráticos.

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