Auditoria tenta identificar quem autorizou a compra de 30 Harleys pelo DER

Motos custaram R$ 2,5 milhões aos cofres públicos

Uma auditoria interna do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE) querem identificar os responsáveis pela compra de 30 motos da marca Harley-Davidson, feita pelo governo do Paraná em 2018. Os veículos foram adquiridos para uso de policiais militares em rodovias.

As motos custaram R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. A licitação da compra foi realizada em maio de 2018 e é alvo de investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que tomou a decisão de instaurar da Tomada de Contas Especial. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o parecer. Além disso, o Ministério Público do Paraná também já entrou com inquério civil para apurar a aquisição que pode ter sido feita de maneira ilegal. Se houver progresso na investigação, o caso deve voltar para o TCE-PR, que vai julgar o mérito e os culpados na ação.

Possíveis irregularidades

De acordo com o TCE, a exigência da DER sobre fornecimento de uma marca específica, de uma das fabricantes de veículos mais emblemáticas do mundo, foi feita sem justificativas suficientes para tal indicação. Esse fator seria uma afronta ao caráter competitivo e isonômico do edital para aquisição das motos.

Outra questão apontada pelo TCE que justificaria a Tomada de Contas está no custo significativamente mais elevado na aquisição das 30 motos Harley Davidson. O custo foi de R$ 83,8 mil por cada motocicleta. A frota anterior, comprada em 2007, custou R$ 750 mil. Segundo o edital de licitação do DER da época, o valor da compra poderia chegar a R$ 2,6 milhões.

O TCE também recomenda que o DER deveria ter definido o objeto de sua licitação “de maneira precisa, suficiente e clara”. “As especificações para contratação não podem ser excessivas, irrelevantes ou desnecessárias“, a ponto de limitar a competição. Além disso, o tribunal afirma que o instrumento de convocação do certame deve admitir objetos de outras marcas.

“Analisando-se todo o conjunto probatório carreado aos autos, infere-se que não foram apresentadas justificativas técnicas e econômicas objetivas,
nem um comparativo de características e de custo total das alternativas cabíveis, que embasassem a restrição de marca”, dizem os analistas da 4.ª Inspetoria de Controle Externo que assinaram o documento.

Entre os intimados no processo estão o diretor administrativo-financeiro do DER, Cleber Aparecido Rastelli Navarro; o ex-diretor financeiro Élbio Gonçalves Maich; e o ex-diretor-geral do DER Paulo Tadeu Dziedricki.

O Plural procurou o DER para saber como está o andamento da apuração, mas até o fechamento desta reportagem não houve retorno.

Gestor reincidente

O processo das Harleys não foi o único que envolveu o nome de Élbio Gonçalves Maich, que foi diretor administrativo financeiro do DER-PR entre os anos de 2013 e 2018.

Em seu último ano no DER, ele junto com o ex-diretor-geral Nelson Leal Júnior e o coordenador de Contabilidade e Finanças, Valmir da Silva, foram condenados a restituir R$ 713.279,73 para os cofres públicos. O pagamento foi julgado como irregular pelo TCE-PR, a ação é decorrente de atos cometidos em 2014.

Do valor total de restituição, R$ 572.400,44 se referem a multas e juros pelo recolhimento em atraso de contribuições sociais previdenciárias. O restante é em razão multas e juros pelo recolhimento em atraso de Imposto Sobre Serviços (ISS) retidos pelo DER aos municípios de Cambé, Campo Mourão, Colombo, Iporã, Jacarezinho, Juranda, Londrina, Pato Branco e Rancho Alegre do Oeste.

Em defesa conjunta, o DER e os responsáveis alegaram que a maior parte do orçamento do órgão é dependente do Tesouro do Estado. Com isso, os valores retidos não teriam sido recolhidos no prazo legal por ausência dos recursos que deveriam ter sido transferidos pela Secretaria da Fazenda (Sefa).

A Sefa ressaltou que os repasses de recursos realizados em favor do DER-PR em 2014 ocorreram conforme eram requisitados. Segundo a secretaria, cada ordenador de despesas era responsável por possível inadimplemento de obrigação do órgão ou entidade a que estava vinculado.

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