Câmara errou e cidadania de Olavo de Carvalho não foi aprovada, diz advogado

Para Milton Cesar Tomba da Rocha, faltaram quatro votos para a aprovação do projeto; Câmara nega erro

A Câmara de Curitiba deu como aprovado em primeiro turno o projeto que concede cidadania honorária ao falecido Olavo de Carvalho. No entanto, na opinião do advogado Milton Cesar Tomba da Rocha, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, o entendimento da Câmara foi equivocado e o projeto não passou em primeiro turno.

De acordo com o advogado, o regimento da Câmara e a Lei Orgânica de Curitiba exigem que a maioria dos vereadores presentes vote a favor de uma proposta para que ela seja aprovada. Não foi o que aconteceu neste caso. Dos 22 presentes, apenas 8 votaram pela aprovação. Outros 7 votaram contra. Mas houve ainda 7 abstenções. E o número de votos favoráveis, portanto, não atingiu a metade dos 22 presentes.

Nesta quarta (5), a proposta não seguiu para segundo turno em função da ausência momentânea em plenário de seu autor, o vereador Eder Borges (PP). A nova votação ficou para segunda-feira.

O senhor acha que o projeto dando cidadania honorária para Olavo de Carvalho não foi aprovado na Câmara. Como essa tese se sustenta?
Entendo que o projeto não foi aprovado. Tanto a Lei Orgânica quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba estabelecem que para ocorrer a votação de um projeto de lei há necessidade da presença da maioria absoluta dos vereadores, ou seja, é necessária a presença de 20 vinte vereadores. Exige-se para a aprovação a maioria simples, ou seja, mais da metade dos presentes. No caso deste projeto, pelo que li na matéria do Plural, estavam presentes 8 vereadores que votaram a favor, 7 que votaram contra, 7 que se abstiveram e o Presidente da sessão, que, a princípio, não vota. Ora, se estavam presentes 23 vereadores, para a aprovação do projeto seriam necessários 12 votos. Como foram apenas 8, o projeto não foi aprovado.

Pelo seu entendimento, a votação em segundo turno já está prejudicada? Ainda existe maneira de a proposta ser aprovada dentro do regimento?
Sendo a proposta aprovada em primeiro turno, ela vai ao segundo turno e, se aprovada novamente, é encaminha para sanção. No presente caso, o projeto de lei não foi aprovado, devendo então ser arquivado. Sua reapresentação, ainda neste ano, deve obedecer critérios regimentais.

O sr. pretende levar isso à Justiça?
Entendo que cabe a qualquer vereador solicitar ao Poder Judiciário a paralisação da tramitação do projeto de lei, uma vez que já reprovado.

Do seu ponto de vista, o que a homenagem a Olavo de Carvalho significa para Curitiba e para a Câmara, do ponto de vista político?
Homenagens pelo Poder Legislativo sempre representam o que a maioria naquele momento pensam sobre determinada pessoa ou situação. A Câmara Municipal de Curitiba sempre teve a tradição de homenagear pessoas que travam suas lutas no campo democrático, podendo citar como exemplos as homenagens feitas ao advogado Guilherme Gonçalves ou ao professor Ricardo Costa de Oliveira. Entretanto, na atual legislatura há vereadores que, embora eleitos num regime democrático, lutam abertamente para por fim a este e escolhem homenagear crápulas da pior espécie, como é o caso de Olavo de Carvalho, pseudo-pensador, que infelizmente encontrou ressonância para suas ideias absurdas em parte da sociedade e saiu do Brasil para fugir dos diversos processos judiciais a que respondia.

Outro lado

A Câmara de Curitiba se posicionou sobre a tese do erro com uma nota enviada ao Plural. O texto segue reproduzido na íntegra:

Nota Oficial da Câmara Municipal de Curitiba

Sobre a reportagem, intitulada “Câmara errou e cidadania de Olavo de Carvalho não foi aprovada, diz advogado”, publicada no Jornal Plural, no dia 05 de abril, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) esclarece que a tese do advogado Milton César Tomba da Rocha está equivocada e que a CMC seguiu todos os trâmites previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa para a votação do projeto em questão.

Segue, para conhecimento, o artigo 48 da Lei Orgânica do Município e os artigos 143 e 154 do Regimento Interno:

Lei Orgânica do Município
Art. 48 Salvo disposição em contrário desta Lei Orgânica, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores.

Regimento Interno
Art. 143. O processo de votação consiste nos atos complementares à discussão através do qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativa. (Redação dada pela Resolução nº 3/2013)

§ 2º O Vereador presente à sessão deverá manifestar sua vontade deliberativa, registrando inclusive a opção pela abstenção se esta for sua intenção, hipótese na qual será computada sua presença para efeito de quórum. (Redação dada pela Resolução nº 05/2020)

Art. 154. O ato de votação nominal consiste na contagem de votos favoráveis ou contrários, aqueles manifestados pela expressão “SIM” e estes pela expressão “NÃO”, conforme painel eletrônico ou obtida com a chamada dos Vereadores pelo 1º Secretário. (Redação dada pela Resolução nº 10/2022)

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3 comentários em “Câmara errou e cidadania de Olavo de Carvalho não foi aprovada, diz advogado”

  1. Vereadores curitibanos perecem que não têm mais nada de importante para fazer pela cidade. Ao invés de trabalhar em algum projeto relevante, preferem fazer proselitismo. Às vezes, tenho vergonha de ter nascido na capital paranaense!

  2. O atraso ronda a CMC, lamentavelmente, agora movimentarão o Poder Judiciário que é sobrecarregado de demandas para debater a legalidade de uma proposta atrasada e desnecessária para a municipalidade. A proposta representa o atraso. “Perdeu mané não amola.. “

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