Comprei em brechó, posso trocar o produto?

Claudia Silvano, diretora do Procon, tira dúvidas dos consumidores que compram em brechó

Comprar em brechós, além de ser sustentável, também pode gerar economia. Mas uma dúvida comum é: dá para trocar produtos usados?

A diretora do Procon Paraná, Claudia Silvano, esclarece. “O consumidor tem todos os direitos como se estivesse comprando numa loja tradicional. Não tem diferença nenhuma: é um vendedor de um lado e um consumidor de outro”, explica.

A especificidade de serem produtos de segunda mão faz com que o consumidor tenha que redobrar atenção porque pode haver avarias visíveis: como botões, cores não tão vivas etc., que já são esperadas e isso deve ser sinalizado por quem está vendendo. O prazo de troca é de 90 dias, conforme consta no Código de Defesa do Consumidor.

Outra dica importante é pedir a nota fiscal ou recibo para comprovar a data e as condições em que o produto foi adquirido.

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