Fique Esperto: entregador é obrigado a subir para entregar o pedido?

Claudia Silvano, diretora do Procon no Paraná, explica que o entregador não é obrigado a subir, mas que para toda regra há uma exceção

Todo mundo tem um dia na semana, ou uma data especial no mês em que pede um lanche. A empolgação de apreciar uma boa comida começa já na hora do pedido. No entanto, a entrega pode deixar um sabor amargo tanto para clientes quanto para entregadores.

É comum circularem vídeos pela internet envolvendo atritos entre consumidores e entregadores, isso porque alguns clientes exigem que os entregadores subam até o apartamento para realizarem a entrega.

Leia também: Fique esperto: como comprar um carro usado de forma segura 

Essa prática de subir até o apartamento para entregar o lanche é inclusive reprovada pelo Ifood, empresa brasileira que atua no ramo de entrega de refeições por meio da internet. 

A diretora do Procon no Paraná, Claudia Silvano, explica que na hora da entrega o que vale é o bom senso. “O entregador não é obrigado a subir e tem até condomínios que inclusive não permitem a entrada de pessoas que não são moradoras”, diz.

É claro que para toda regra há uma exceção, em caso de empecilhos o cliente pode combinar a melhor forma de receber sua encomenda com o entregador. 

Confira mais detalhes:

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima