O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou um parecer no qual estipula que médicos cirurgiões podem solicitar cópia do prontuário de pacientes atendidos em hospitais. O documento contém informações pessoais do paciente e de todo atendimento, não só o referente ao trabalho do cirurgião.
Segundo o CRM-PR o médico que participou do atendimento tem direito legítimo de acessar o prontuário do paciente, "obter uma cópia desse documento e utilizá-lo para fins de sua defesa profissional'.
O pedido deve ser feito formalmente à diretoria médica do hospital e conter a justificativa para a requisição. Além disso, ao requisitar o prontuário, o médico se torna responsável pela guarda das informações e a proteção do sigilo das informações.
O prontuário médico é de propriedade do paciente, que pode requisitá-lo a qualquer momento. Mas é responsabilidade do médico compor um prontuário com "um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo".
Além disso, a Resolução do Conselho Federal de Medicina 1605/2000 determina que o "médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica".
O acesso ao prontuário é fundamental em casos de disputas legais em torno do atendimento ou em caso de violência no contexto do atendimento, como em casos de violência obstétrica. O documento também pode ser útil no caso de mudança na equipe de atendimento do paciente.
Para solicitar o prontuário o paciente precisa procurar o departamento responsável da instituição médica ou consultório médico com documento oficial de identificação em mãos. É função da instituição médica e do médico manter cópia do prontuário.