O Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 57 anos de prisão o advogado Jaminus Quedaros de Aquino, que matou a tiros a ex-companheira Suellen Rodrigues em frente à escola dos filhos do casal, no bairro Uberaba, em 31 de outubro de 2022. A vítima tinha medidas protetivas de urgência contra o réu, que é ex-policial civil e ex-policial militar. O crime aconteceu na presença das duas crianças, que chegavam à escola com a mãe.
O julgamento começou na terça-feira (13) e terminou na madrugada desta quinta-feira (15). O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras e as duas causas de aumento de pena apresentadas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba.
O réu, que teria cometido o crime por não aceitar o término do relacionamento, foi condenado por homicídio com quatro qualificadoras: feminicídio, motivo torpe, emprego de meio que resultou em perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O feminicídio aparece como qualificadora porque passou a ser crime autônomo apenas em 2024, com a Lei nº 14.994/2024.
O emprego de arma de fogo em via pública, diante de uma escola, fundamentou o reconhecimento do perigo comum. Já o fato de o homicídio ter sido cometido na presença dos filhos e em descumprimento de medida protetiva foi considerado para o aumento da pena.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou a perda do poder familiar do réu em relação aos filhos e o pagamento de R$ 100 mil a cada criança, a título de reparação por danos morais.
Aquino respondeu ao processo preso. Embora ainda caiba recurso da decisão, foi determinado o início imediato do cumprimento da pena.
Crime inspirou projeto de lei
O crime inspirou o Projeto de Lei n.º 2.959, de 2022, que ainda tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta pretende alterar o Código Eleitoral para permitir a prisão ou detenção de eleitor que praticar violência doméstica e familiar contra a mulher, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição. Segundo a lei atual, a prisão neste período só é admitida em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
No dia do crime, Jaminus Quedaros de Aquino já tinha mandado de prisão em aberto por descumprimento de medida protetiva. Após o crime, Polícia Civil informou que a prisão do então suspeito foi dificultada devido à regra eleitoral.